Art. 15 da Lei 7.738/1989
Texto
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Decisões que citam o art. 15 da Lei 7.738/1989
61 decisões do STJ citam o art. 15 da Lei 7.738/1989, de 1992 a 2020; 14,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 15 da Lei 7.738/1989; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1992 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
21 decisões do STF citam o art. 15 da Lei 7.738/1989, de 1994 a 2020; 9,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 15 da Lei 7.738/1989; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1994 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 15 da Lei 7.738/1989.
- STJREsp 1.889.536MonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 23/06/2021tributario
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 489, §1º, VI, E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
- STFRE 159.180/MGAcórdãoParcialRel. Min. Marco AurélioTribunal Plenojulgada em 22/06/2020publicada em 17/08/2020tributario
IMPOSTO DE RENDA – LEI Nº 7.738/1989 – ANO-BASE DE 1988 – PREVISÃO DE NOVO PARÂMETRO DE INDEXAÇÃO – ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DAS QUOTAS DO TRIBUTO – DIREITO ADQUIRIDO – PRINCÍPIOS DA ANTERIORIDADE E IRRETROATIVIDADE – VIOLAÇÃO – AUSÊNCIA. É constitucional a correção monetária das quotas do imposto…
- STJREsp 946.970/RJAcórdãoProvidoRel. Min. Benedito GonçalvesPrimeira Turmajulgada em 20/02/2020publicada em 05/03/2020tributario
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. JULGADO EM HARMONIA COM ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL VIGENTE À ÉPOCA DA FORMALIZAÇÃO DO ACÓRDÃO RESCINDENDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 343/STF. NÃO CABIMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA. 1. Trata-se de recurso especial encaminhado pela Vice-Presidência do STJ…
- STFARE 1.163.267/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Roberto Barrosojulgada em 22/10/2018publicada em 25/10/2018
- STJREsp 1.653.300/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 23/08/2018tributario
Ante o exposto, nega-se seguimento ao Recurso Especial interposto por LOJAS BRASILEIRAS S/A. 12. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília (DF), 13 de agosto de 2018. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
- STJRE nos EDcl no REsp 946.970/RJMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 13/04/2015tributario
Ante o exposto, DETERMINO A REMESSA dos autos ao Relator, para fins do disposto no § 3.º do art. 543-B do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 06 de abril de 2015. MINISTRA LAURITA VAZ Vice-Presidente
- STFRE 188.345/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 31/10/2014publicada em 02/02/2015tributario
- STFAI 711.524/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Joaquim Barbosajulgada em 31/05/2011publicada em 13/06/2011
- STFAI 649.426/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Joaquim Barbosajulgada em 30/08/2010publicada em 24/09/2010
- STJAR 3.273/SCAcórdãoProvidoRel. Min. Mauro Campbell MarquesPrimeira Seçãojulgada em 09/12/2009publicada em 18/12/2009administrativo
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. OFENSA À COISA JULGADA - ART. 485, INCISO IV, DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO ORDINÁRIA VISANDO À CORREÇÃO MONETÁRIA DOS SALDOS DE CONTAS VINCULADAS AO FGTS. LEGITIMIDADE PASSIVA DA PARTE ORIGINÁRIA. DECADÊNCIA. NÃO…