Art. 16 da Lei 7.738/1989
Texto
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Decisões que citam o art. 16 da Lei 7.738/1989
1 decisão do STF cita o art. 16 da Lei 7.738/1989, em 1995; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 16 da Lei 7.738/1989; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 1995, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STJ cita o art. 16 da Lei 7.738/1989, em 1994; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 16 da Lei 7.738/1989; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 1994, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 16 da Lei 7.738/1989.
- STFRE 168.926/RSAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Sydney SanchesPrimeira Turmajulgada em 15/09/1995publicada em 03/11/1995tributario
Direito Constitucional e Tributário. Imposto sobre a renda. Correção monetária. Período-base: exercício de 1988. Lei nº 7.738, de 09.03.1989, art. 15, parágrafo único. 1. Estabelece o parágrafo único do art. 15 da Lei nº 7.738, de 09.03.1989: “os duodécimos e as quotas de imposto sobre a renda…
- STJAgRg no Ag 43.911/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Francisco Peçanha MartinsSegunda Turmajulgada em 25/05/1994publicada em 10/10/1994tributario
AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUTARIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. MATERIA CONSTITUCIONAL. ART. 105, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. JURISPRUDENCIA PACIFICA. 1. OS LIMITES DO RECURSO ESPECIAL ESTÃO TRAÇADOS EM DISPOSIÇÃO CONSTITUCIONAL ESPECIFICA. 2. EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL NÃO CABE APRECIAÇÃO DA MATERIA DE…