Art. 1º da Lei 7.757/1989
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 7.757/1989
18 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 7.757/1989, de 2001 a 2016; 44,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 7.757/1989; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2001 a 2016, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam o art. 1º da Lei 7.757/1989, de 1992 a 2010; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 7.757/1989; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1992 a 2010, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 7.757/1989.
- STJREsp 1.423.098/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 10/05/2016administrativo
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 05 de maio de 2016. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STFRE 344.368/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 18/03/2010publicada em 09/04/2010
- STJREsp 710.790/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Des. Convocado Celso Limongi (TJ/SP)publicada em 11/12/2009administrativo
Em face do exposto, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 1º de dezembro de 2009. MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) Relator
- STJAgRg no REsp 650.112/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Nilson NavesSexta Turmajulgada em 01/09/2009publicada em 16/11/2009administrativo
Servidores públicos. Gratificação extraordinária. Alegação de violação do art. 1º da Lei nº 7.757/89. Inviabilidade de apreciação. Aplicação da Súmula 283/STF. Agravo regimental improvido.
- STJREsp 421.811/ALMonocráticaProvidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 21/08/2009administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 557, § 1.º-A, do Código de Processo Civil, conheço parcialmente do recurso especial e, nesse parte, dou-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 13 de agosto de 2009. MINISTRO OG FERNANDES Relator
- STJREsp 650.112/RJMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Nilson Navespublicada em 23/06/2009administrativo
Concluiu, ainda, que "a Resolução nº 12/89, do Conselho da Justiça Federal, modificou a base de cálculo da gratificação extraordinária, delimitada, peremptoriamente, pela Lei nº 7.757/89, sendo que, caberia à referida resolução apenas fixar o percentual da gratificação, até o limite previsto em…
- STJAg 729.030/PEMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 02/03/2006administrativo
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 17 de fevereiro de 2006. MINISTRA LAURITA VAZ Relatora
- STJMS 9.112/DFAcórdãoParcialRel.ª Min.ª Eliana CalmonCorte Especialjulgada em 16/02/2005publicada em 14/11/2005administrativo
ADMINISTRATIVO ? ATO ADMINISTRATIVO: REVOGAÇÃO ? DECADÊNCIA ? LEI 9.784/99 ? VANTAGEM FUNCIONAL ? DIREITO ADQUIRIDO ? DEVOLUÇÃO DE VALORES. Até o advento da Lei 9.784/99, a Administração podia revogar a qualquer tempo os seus próprios atos, quando eivados de vícios, na dicção das Súmulas 346 e…
- STJREsp 546.889/PEMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 28/10/2005administrativo
Ante o exposto, com arrimo no art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, DOU PROVIMENTO ao recurso especial, a fim de reformar o acórdão recorrido, julgando improcedente o pedido do Autor. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 17 de outubro de 2005. MINISTRA LAURITA VAZ Relatora
- STJREsp 547.886/PEAcórdãoNegadoRel. Min. Hamilton CarvalhidoSexta Turmajulgada em 20/04/2004publicada em 21/06/2004administrativo
RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO JUDICIÁRIA (DECRETO-LEI Nº 2.173/84). GRATIFICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA (LEI Nº 7.757/89). PERCEPÇÃO CUMULATIVA. POSSIBILIDADE. ABSORÇÃO DA GRATIFICAÇÃO JUDICIÁRIA APÓS O ADVENTO DA LEI Nº 7.923/89. PRECEDENTES. 1. "(...) 2. Inexiste óbice legal à percepção…