Art. 1º da Lei 7.761/1989
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 7.761/1989
13 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 7.761/1989, de 1992 a 2016; 7,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 7.761/1989; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1992 a 2016, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
4 decisões do STF citam o art. 1º da Lei 7.761/1989, de 1992 a 2010; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 7.761/1989; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1992 a 2010, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões que citam o art. 1º da Lei 7.761/1989: primeiro as de processos citados 30 vezes ou mais pelas decisões da base (sem os processuais de rotina), do mais citado ao menos; depois as mais recentes.
- STFMS 21.086/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Moreira AlvesTribunal Plenojulgada em 24/09/1992publicada em 30/10/1992
MANDADO DE SEGURANÇA. REDUÇÃO DE PERCENTUAL DE GRATIFICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO. LEIS 7.761/89 E 7.961/89. PORTARIAS DO SR. PROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA DE N.S 255/89 E 772/89. - E FIRME O ENTENDIMENTO DESTA CORTE DE QUE NÃO HÁ DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO, E…
- STJREsp 153.960/PBAcórdãoNão classificadoRel. Min. Hamilton CarvalhidoSexta Turmajulgada em 21/02/2002publicada em 15/04/2002administrativo
RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO JUDICIÁRIA (DECRETO-LEI Nº 2.173/84). GRATIFICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA (LEI Nº 7.757/89). PERCEPÇÃO CUMULATIVA. POSSIBILIDADE. ABSORÇÃO DA GRATIFICAÇÃO JUDICIÁRIA APÓS O ADVENTO DA LEI Nº 7.923/89. PRECEDENTES. 1. Não se admite o recurso especial quanto à…
- STJREsp 1.423.098/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 10/05/2016administrativo
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 05 de maio de 2016. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STJAgRg no AgRg no REsp 1.266.658/SPAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena CostaPrimeira Turmajulgada em 28/04/2015publicada em 11/05/2015administrativo
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. GRATIFICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA. SERVIDORA CEDIDA . DIREITO À PERCEPÇÃO. DISPOSIÇÃO EXPRESSA DA LEI N. 7.761/89. REMUNERAÇÃO PELO ÓRGÃO CEDENTE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. I - O art. 2º…
- STJAgRg no REsp 1.266.658/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Arnaldo Esteves Limapublicada em 13/09/2013administrativo
Ante o exposto, nos termos do art. 557,§§ 1º e 1º-A, do CPC, em juízo de retratação, reconsidero a decisão de fls. 192/197e. No entanto, nego seguimento ao recurso especial da UNIÃO. Intimem-se. Brasília (DF), 10 de setembro de 2013. MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA Relator
- STJREsp 1.266.658/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Arnaldo Esteves Limapublicada em 08/11/2012administrativo
Ante o exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso especial. Intimem-se Brasília (DF), 26 de outubro de 2012. MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA Relator
- STFRE 344.368/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 18/03/2010publicada em 09/04/2010
- STJREsp 421.811/ALMonocráticaProvidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 21/08/2009administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 557, § 1.º-A, do Código de Processo Civil, conheço parcialmente do recurso especial e, nesse parte, dou-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 13 de agosto de 2009. MINISTRO OG FERNANDES Relator
- STFMS 27.757 MC/DFMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Ellen Graciejulgada em 03/03/2009publicada em 09/03/2009
- STJCC 39.236/RJMonocráticaNão classificadoRel. Min. Hélio Quaglia Barbosapublicada em 19/08/2005administrativo
CC nº 8.007/RJ, Terceira Seção, Rel. Min. Jesus Costa Lima, DJ de 15.08.1994) ***************************** "- COMPETÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SERVIDOR PUBLICO FEDERAL. - COMPETE A JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSAR E JULGAR RECLAMAÇÃO TRABALHISTA DE SERVIDOR PUBLICO FEDERAL…