Art. 1º da Lei 7.774/1989
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 7.774/1989
175 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 7.774/1989, de 1991 a 2026; 69,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 7.774/1989; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1991 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam o art. 1º da Lei 7.774/1989, de 2001 a 2006; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 7.774/1989; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2001 a 2006, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 7.774/1989.
- STJAgInt no AREsp 3.163.364/DFMonocráticaConcedidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 20/08/2026administrativo
Isso posto, em juízo de reconsideração, com fundamento nos arts. 259, §6º, c/c 253, parágrafo único, II, "c", do RISTJ, conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial a fim de, anulando o acórdão que julgou os embargos de declaração, determinar o retorno dos autos ao TRF 1ª Região para…
- STJAREsp 3.163.364/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 06/05/2026administrativo
Isso posto, com fundamento no parágrafo único, II, , do RISTJ, art. 253, a conheço do agravo, para não conhecer do recurso especial. Intimem-se. Brasília, . 30 de abril de 2026 Documento eletrônico VDA56342011 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJAgInt no REsp 1.541.310/RJAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Gurgel de FariaPrimeira Turmajulgada em 22/03/2018publicada em 25/04/2018
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DOS ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA. NÃO CONHECIMENTO. JULGADO RECORRIDO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO DO ART. 485 DO CPC/1973. EXAME LIMITADO. PRAZO DECADENCIAL. SÚMULA 401 DO STJ. APLICAÇÃO. VERBA HONORÁRIA. ART. 20, §§ 3º E 4º, DO…
- STJREsp 1.541.310/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 06/11/2017
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, CONHEÇO parcialmente dos recursos especiais e, nessa extensão, NEGO-LHES PROVIMENTO. Sem honorários recursais sucumbenciais (art. 85, § 11, do CPC/2015), à vista do Enunciado Administrativo n. 7 do STJ. Prejudicado o pedido de e-STJ…
- STJREsp 1.475.709/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 06/06/2017
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Publique-se e intimem-se. Brasília, 31 de maio de 2017. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator
- STJREsp 331.157/MGMonocráticaProvidoRel. Min. Fernando Gonçalvespublicada em 19/02/2010civil
Ante o exposto, nos termos do art. 557 do Código de Processo Civil, conheço do recurso e lhe dou provimento. Custas e honorários de advogado, observado, quanto a estes, o quantum fixado na origem, na proporção em que vencidas as partes, compensando-se na forma da lei (art. 21 do CPC - REsp…
- STJREsp 239.976/DFMonocráticaProvidoRel. Des. Convocado Vasco Della Giustina (TJ/RS)publicada em 18/08/2009civil
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial, a fim de permitir o uso do índice IPCC (CUB2), do SINDUSCON, como pactuado. Arcarão os recorridos com as custas processuais e com os honorários advocatícios, fixados em R$ 1.000,00 (mil reais), corrigidos a partir da presente data. Intimem-se…
- STJREsp 334.012/DFMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Massami Uyedapublicada em 21/09/2007civil
Assim sendo, com fulcro no art. 557, caput, do CPC, nega-se seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 14 de setembro de 2007. MINISTRO MASSAMI UYEDA Relator
- STJREsp 204.212/RJAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Barros MonteiroQuarta Turmajulgada em 12/12/2006publicada em 16/04/2007civil
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CONTRATOS FIRMADOS PARA AQUISIÇÃO DE UNIDADES IMOBILIÁRIAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. INDEXADOR SUBSTITUTIVO. PREVISÃO CONTRATUAL. VERBETE N. 5/STJ. ADOÇÃO DO IPC EM PRECEDENTES DO STJ. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO. A questão do índice de atualização monetária substitutivo à OTN…
- STJREsp 737.290/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Hélio Quaglia Barbosapublicada em 10/11/2006civil
Diante do exposto, com fundamento no art. 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, conheço em parte do recurso especial e, nesta extensão, nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 6 de novembro de 2006. MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA Relator