Vade Mecum · Lei 7.787/1989

Art. 3º-I da Lei 7.787/1989

Norma
Lei nº 7.787, de 30 de junho de 1989
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Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 3º-I da Lei 7.787/1989

16 decisões do STJ citam o art. 3º-I da Lei 7.787/1989, de 2002 a 2005; 18,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 3º-I da Lei 7.787/1989; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2002 a 2005, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

8 decisões do STF citam o art. 3º-I da Lei 7.787/1989, de 1994 a 2010; 87,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 3º-I da Lei 7.787/1989; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1994 a 2010, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 3º-I da Lei 7.787/1989.

  1. STFAI 470.069 AgR/PRAcórdãoNegado
    Rel. Min. Ayres BrittoPrimeira Turmajulgada em 01/06/2010publicada em 06/08/2010

    AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTROVÉRSIA SOBRE O TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL PARA CONTRIBUINTE PLEITEAR JUDICIALMENTE A RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS COBRADOS COM FUNDAMENTO EM LEI DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO…

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  2. STJREsp 502.056/PRMonocráticaNegado seguimento
    Rel.ª Min.ª Denise Arrudapublicada em 18/05/2005

    Diante do exposto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nega-se seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 03 de maio de 2005. MINISTRA DENISE ARRUDA Relatora

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  3. STJREsp 443.554/RSMonocráticaNegado seguimento
    Rel.ª Min.ª Denise Arrudapublicada em 02/05/2005

    Diante do exposto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nega-se seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 11 de abril de 2005. MINISTRA DENISE ARRUDA Relatora

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  4. STJREsp 443.628/SCAcórdãoNegado
    Rel. Min. Castro MeiraSegunda Turmajulgada em 10/08/2004publicada em 27/09/2004tributario

    TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. LEI Nº 7.787/89. PRESCRIÇÃO. 1. No RE nº 169.740-7/PR, julgado em 27.09.95, em sede de controle difuso, a distinta Corte Suprema declarou a inconstitucionalidade do art. 21, da Lei nº 7.787/89 (?Art. 21 - Esta Lei…

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  5. STJREsp 647.785/RSMonocráticaParcial
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 09/09/2004tributario

    Nesse diapasão, transcrevo arestos desta Corte, litteris: "TRIBUTÁRIO - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO TÁCITA - PRAZO - INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO - CTN, ARTIGOS 150, § 4º, 156 E 173 - RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. Nos tributos sujeitos à homologação, a prescrição…

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  6. STJREsp 446.880/PRMonocráticaNegado seguimento
    Rel.ª Min.ª Denise Arrudapublicada em 08/09/2004tributario

    Diante do exposto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nega-se seguimento ao recurso especial. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 30 de agosto de 2004. MINISTRA DENISE ARRUDA Relatora

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  7. STJREsp 525.027/RSMonocráticaNegado seguimento
    Rel.ª Min.ª Denise Arrudapublicada em 03/08/2004tributario

    LEI 10.637, de 30/12/2002 - INAPLICABILIDADE . 1. Omissis 2. Omissis 3. Não ocorrendo a homologação expressa, o direito de se pleitear a repetição de indébito se dá após o prazo de cinco anos, contados do fato gerador, acrescidos de mais cinco anos, a partir da homologação tácita. Precedentes. 4…

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  8. STJREsp 462.885/SCAcórdãoNegado
    Rel. Min. Humberto Gomes de BarrosPrimeira Seçãojulgada em 10/03/2004publicada em 07/06/2004

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 21 DA LEI Nº 7.787/89. PRESCRIÇÃO. PRINCÍPIO DA PACIFICAÇÃO. 1. Decorrido o prazo prescricional, a relação entre as partes se consolida, em homenagem ao princípio da pacificação, extinguindo-se o direito de…

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  9. STJREsp 527.646/PRMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Teori Albino Zavasckipublicada em 06/02/2004tributario

    Diante do exposto, amparado no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso especial. Intime-se. Brasília, 02 de fevereiro de 2004. MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI Relator

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  10. STJAg 490.628/SCMonocráticaProvido
    Rel. Min. José Delgadopublicada em 23/10/2003

    - Recurso provido para afastar a prescrição/decadência, determinando o retorno dos autos ao Tribunal "a quo" a fim de que proceda ao exame e julgamento do mérito da demanda.” (REsp 441342 – SC, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, Primeira Turma, DJ de 17/03/2003, p. 187) “AGRAVO REGIMENTAL -…

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