Art. 2º da Lei 7.789/1989
Texto
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Decisões que citam o art. 2º da Lei 7.789/1989
61 decisões do STJ citam o art. 2º da Lei 7.789/1989, de 1992 a 2026; 19,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 7.789/1989; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1992 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
4 decisões do STF citam o art. 2º da Lei 7.789/1989, de 2023 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 7.789/1989; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2023 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 2º da Lei 7.789/1989.
- STFARE 1.625.516MonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 03/10/2026publicada em 06/10/2026
- STJAREsp 3.260.160MonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 06/10/2026administrativo
ANTE O EXPOSTO, conheço do agravo para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento. Publique-se. Brasília, 28 de setembro de 2026. Ministro Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA60419258 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…
- STFARE 1.593.380MonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 05/10/2026publicada em 06/10/2026
- STJAREsp 3.296.640/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 02/09/2026administrativo
Isso posto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do agravo, para não conhecer do recurso especial. Intimem-se. Brasília, 31 de agosto de 2026. MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA59600462 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso…
- STJAREsp 3.276.457/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 07/08/2026administrativo
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FEPASA. IPC DE MARÇO E DE ABRIL DE 1990. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. AUSÊNCIA DE OFENSA AO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. FUNDAMENTAÇÃO AUTÔNOMA NÃO IMPUGNADA. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO…
- STJAREsp 3.212.659/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 28/07/2026administrativo
Ante o exposto, conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial para reformar o acórdão recorrido e acolher a impugnação ao cumprimento de sentença, declarando a inexigibilidade da obrigação contida no título executivo judicial e extinguindo a execução. Publique-se. Intimem-se. Brasília…
- STJAREsp 3.270.641/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 28/07/2026processual_civil
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer do recurso especial e a ele dar provimento a fim de anular o acórdão recorrido, determinando o retorno dos autos para que o Tribunal de origem julgue novamente os embargos de declaração, enfrentando, ainda que de forma sucinta, as questões relevantes…
- STJAREsp 3.273.953/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 10/07/2026administrativo
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, P. Ú, I, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- STJREsp 2.257.475/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 18/06/2026administrativo
Isso posto, com fundamento no art. 932, V, do Código de Processo Civil de 2015 e nos arts. 34, XVIII, c, e 255, III, do RISTJ, dou provimento ao recurso especial para determinar o retorno dos autos ao Tribunal a quo a fim de que, em novo julgamento dos Embargos de Declaração, sejam supridas as…
- STJAREsp 3.247.698/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 27/05/2026administrativo
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, 253, P. Ú, I, DO RISTJ, E . SÚMULA 182/STJ AGRAVO NÃO CONHECIDO.