Vade Mecum · Lei 7.789/1989

Art. 4º da Lei 7.789/1989

Texto

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Decisões que citam o art. 4º da Lei 7.789/1989

57 decisões do STJ citam o art. 4º da Lei 7.789/1989, de 2006 a 2024; 28,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 4º da Lei 7.789/1989; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2006 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

2 decisões do STF citam o art. 4º da Lei 7.789/1989, de 2012 a 2023; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 4º da Lei 7.789/1989; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2012 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 4º da Lei 7.789/1989.

  1. STJAREsp 1.631.080/DFMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 02/07/2024administrativo

    Ante o exposto, conheço do agravo e dou provimento ao recurso especial para anular o acórdão proferido nos embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de sanar o vício apontado. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília, 24 de maio de 2024. MINISTRO…

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  2. STJREsp 2.119.783/RJMonocráticaNegado
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 15/04/2024tributario

    Ante o exposto, conheço parcialmente do Recurso Especial, somente no que concerne à alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC, para, nessa parte, negar- Documento eletrônico VDA40908735 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE…

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  3. STJAREsp 2.516.692/CEMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 11/03/2024tributario

    Pelo exposto, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 06 de março de 2024. Ministro Herman Benjamin Relator Documento eletrônico VDA40525604 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTÔNIO…

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  4. STFADI 4.905/DFAcórdãoProvido
    Rel. Min. Gilmar MendesTribunal Plenojulgada em 18/03/2023publicada em 18/05/2023

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. SANÇÕES TRIBUTÁRIAS. MULTA ISOLADA. LEI 9.430/96. LEI 12.249/2010. LEI 13.097/2015. IN RFB 1.717/2017. PROPORCIONALIDADE. DIREITO DE PETIÇÃO. 1. Perda superveniente do objeto da ação quanto ao § 15 do artigo 74 da…

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  5. STJREsp 1.417.923/PEMonocráticaNegado
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 29/04/2019tributario

    ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 26 de abril de 2019. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator

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  6. STJAg 1.423.084/PEMonocráticaNegado
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 29/08/2017tributario

    Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Brasília (DF), 24 de agosto de 2017. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator

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  7. STFRE 636.129 AgR/DFAcórdãoNegado
    Rel. Min. Ricardo LewandowskiSegunda Turmajulgada em 22/05/2012publicada em 05/06/2012

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IPI. NÃO-CUMULATIVIDADE. INOBSERVÂNCIA DE PRECEITOS LEGAIS QUE REGULAMENTAM O INSTITUTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. AGRAVO IMPROVIDO. I – O exame do recurso extraordinário demanda a interpretação da legislação infraconstitucional…

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  8. STJEDcl no REsp 1.008.611/RSAcórdãoProvido
    Rel. Min. Raul AraújoQuarta Turmajulgada em 19/08/2010publicada em 22/09/2010

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO E SUBSTABELECIMENTO AUTENTICADOS. MANIFESTAÇÃO NO TEMPO OPORTUNO. NECESSIDADE. PRECLUSÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. VALOR PATRIMONIAL. CRITÉRIO DE APURAÇÃO…

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  9. STJAg 997.518/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Fernando Gonçalvespublicada em 16/10/2009

    Nesse contexto, impende ressaltar, em companhia da tradicional doutrina e do maciço entendimento pretoriano, que o julgado apenas se apresenta como omisso quando, sem analisar as questões colocadas sob apreciação judicial, ou mesmo promovendo o necessário debate, deixa, entretanto, num caso ou no…

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  10. STJREsp 795.282/PEMonocráticaProvido
    Rel.ª Min.ª Denise Arrudapublicada em 25/11/2008tributario

    Diante do exposto, com fulcro no art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, dou provimento ao recurso especial, nos termos da fundamentação, determinando o retorno dos autos à origem, para que seja sanada a omissão apontada. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 17 de novembro de 2008…

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