Art. 1º da Lei 7.794/1989
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 7.794/1989
4 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 7.794/1989, de 1999 a 2004; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 7.794/1989; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1999 a 2004, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 1º da Lei 7.794/1989, em 2002; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 7.794/1989; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2002, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 7.794/1989.
- STJAg 585.355/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Gilson Dipppublicada em 04/06/2004previdenciario
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Intime-se. Publique-se. Brasília (DF), 31 de junho de 2004. MINISTRO GILSON DIPP Relator
- STFRE 333.942/GOAcórdãoNegadoRel. Min. Moreira AlvesPrimeira Turmajulgada em 14/05/2002publicada em 14/06/2002
- Finsocial. Empresa mista. - Ao terminar o julgamento do RE 187.436, o Plenário desta Corte, por maioria de votos, se manifestou pela constitucionalidade, no tocante às empresas exclusivamente prestadoras de serviços, das majorações da alíquota do FINSOCIAL determinadas pelo artigo 7º da Lei…
- STJREsp 192.114/RJAcórdãoParcialRel. Min. Francisco Peçanha MartinsSegunda Turmajulgada em 16/11/2000publicada em 05/02/2001tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - FINSOCIAL - EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS - LEGALIDADE DA EXAÇÃO - LEI 7.738/89, ART. 28 - MAJORAÇÃO DAS ALÍQUOTAS - VIOLAÇÃO AOS PRECEITOS DA LEI PROCESSUAL CIVIL NÃO CONFIGURADA - PREQUESTIONAMENTO AUSENTE - SÚMULAS 282 E 356 DO STF - PRECEDENTE DO STF (AGRAVO…
- STJAgRg no REsp 192.798/RJAcórdãoNegadoRel. Min. José DelgadoPrimeira Turmajulgada em 20/04/1999publicada em 01/07/1999tributario
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO DE ACÓRDÃO FUNDADO EM ARGUMENTOS DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Cumpre a este Superior Tribunal de Justiça o zelo pela correta aplicação da legislação infraconstitucional, assim como pela uniformização de sua…
- STJREsp 192.798/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. José Delgadopublicada em 18/02/1999tributario
15.502; REsp nº 88.122-RJ, DJ de 05.09.94, pg. 23.038; esta egrégia 1ª Turma, ao apreciar o REsp nº 71.089-MG, Rel. Min. Demócrito Reinaldo, julgado em 18.10.95, DJU de 13.11.95, pg. 38.648, decidiu, que: "Não cabe examinar violação de dispositivo constitucional, em sede de Recurso Especial, sendo…