Art. 15 da Lei 7.809/1989
Texto
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Decisões que citam o art. 15 da Lei 7.809/1989
4 decisões do STJ citam o art. 15 da Lei 7.809/1989, de 2017 a 2022; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 15 da Lei 7.809/1989; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 4 decisões mais recentes que citam o art. 15 da Lei 7.809/1989.
- STJMS 25.038MonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 24/03/2022penal
Ante o exposto, julgo prejudicado o presente mandado de segurança, em face do trânsito em julgado do ato impugnado. Intimem-se. Com o trânsito desta ação, arquive-se. Brasília, 22 de março de 2022. Ministro FRANCISCO FALCÃO Relator Documento eletrônico VDA31856839 assinado eletronicamente nos…
- STJAREsp 1.192.931/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 18/06/2018penal
Diante do exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC, c/c art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 12 de junho de 2018. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator
- STJEDcl no REsp 1.368.111/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Nefi Cordeiropublicada em 20/03/2018penal
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Comunique-se ao Juízo de primeiro grau. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 15 de março de 2018. MINISTRO NEFI CORDEIRO Relator
- STJREsp 1.368.111/PEMonocráticaParcialRel. Min. Nefi Cordeiropublicada em 13/10/2017penal
Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso especial, para determinar que a denúncia seja recebida relativamente às pessoas jurídicas contidas na exordial, determinando-se o prosseguimento da ação penal quanto a estas. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 09 de outubro de 2017. MINISTRO NEFI…