Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, julgo prejudicado o presente mandado de segurança, em face do trânsito em julgado do ato impugnado. Intimem-se. Com o trânsito desta ação, arquive-se. Brasília, 22 de março de 2022. Ministro FRANCISCO FALCÃO Relator Documento eletrônico VDA31856839 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Francisco Falcão Assinado em: 23/03/2022 16:26:41 Código de Controle do Documento: bf3a60cb-d0fc-4259-b64a-d41134cd9d75
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