Art. 14 da Lei 7.827/1989
Texto
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Decisões que citam o art. 14 da Lei 7.827/1989
5 decisões do STJ citam o art. 14 da Lei 7.827/1989, de 1998 a 2019; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 14 da Lei 7.827/1989; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1998 a 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 14 da Lei 7.827/1989.
- TJGOSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Murilo Vieira de Faria3ª Câmara Cívelpublicada em 04/09/2026processual_civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE TÍTULO C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. COISA JULGADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA ENTIDADE GESTORA DO FCO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE…
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- TJGOSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Murilo Vieira de Faria3ª Câmara Cívelpublicada em 13/07/2026civil
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE TÍTULO C/C INDENIZAÇÃO. FINANCIAMENTO RURAL. FCO. COISA JULGADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível contra sentença que reconheceu a ilegitimidade passiva da entidade gestora…
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- TCUAcórdão 2905/2025AcórdãoNão classificadoRel. Min. Walton Alencar RodriguesPlenáriojulgada em 08/12/2025publicada em 08/12/2025administrativo
RELATÓRIO DE AUDITORIA. BANCO DA AMAZÔNIA. AVALIAÇÃO DA EFETIVIDADE DAS OPERAÇÕES DE FINANCIAMENTO PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL. DEFICIÊNCIAS NO ALINHAMENTO DOS FINANCIAMENTOS AOS OBJETIVOS ESTRATÉGICOS DO BANCO. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO SISTEMÁTICA DOS IMPACTOS SOCIOECONÔMICOS DOS FINANCIAMENTOS…
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- TCUAcórdão 2728/2025AcórdãoNão classificadoRel. Min. Aroldo CedrazPlenáriojulgada em 18/11/2025publicada em 18/11/2025administrativo
SOLICITAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL. INFORMAÇÕES SOBRE POSSÍVEIS EXIGÊNCIAS DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS NA CONCESSÃO DE CRÉDITO RURAL PELO BANCO DO BRASIL. ATENDIMENTO. COMUNICAÇÃO AO CONGRESSO NACIONAL. CIÊNCIA. ARQUIVAMENTO.
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- TCUAcórdão 2609/2024AcórdãoNão classificadoRel. Min. Jorge OliveiraPlenáriojulgada em 04/12/2024publicada em 04/12/2024administrativo
AUDITORIA OPERACIONAL. BNB. ESTUDO SOBRE A EFETIVIDADE DA ATUAÇÃO DO BNB NO DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO DA SUDENE. ANÁLISE DAS ATIVIDADES DE AVALIAÇÃO, MONITORAMENTO E DIVULGAÇÃO DAS AÇÕES DESENVOLVIDAS PELO BANCO. FRAGILIDADES E OPORTUNIDADES DE MELHORIA. RECOMENDAÇÕES.
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- TCUAcórdão 2179/2022AcórdãoNão classificadoRel. Min. Jorge OliveiraPlenáriojulgada em 05/10/2022publicada em 05/10/2022administrativo
AUDITORIA INTEGRADA. AVALIAÇÃO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO REALIZADAS COM RECURSOS DOS FUNDOS CONSTITUCIONAIS DE FINANCIAMENTO. ADOÇÃO DE TAXA DE JUROS EM DESACORDO COM A LEI 10.177/2001 E COM A RESOLUÇÃO CMN 4.622/2018 EM OPERAÇÕES DE CRÉDITO NÃO RURAL FIRMADAS COM RECURSOS DO FUNDO DE FINANCIAMENTO…
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- TCUAcórdão 2057/2022AcórdãoNão classificadoRel. Min. Jorge OliveiraPlenáriojulgada em 14/09/2022publicada em 14/09/2022administrativo
SOLICITAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL. REALIZAÇÃO DE AUDITORIA PARA AVALIAR AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO REALIZADAS COM RECURSOS DOS FUNDOS CONSTITUCIONAIS DE FINANCIAMENTO. INFORMAÇÃO DOS RESULTADOS AO SOLICITANTE. ATENDIMENTO INTEGRAL. ARQUIVAMENTO.
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- STJREsp 1.594.066/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 12/11/2019
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso especial em razão da superveniente perda de seu objeto. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 06 de novembro de 2019. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator
- STJMC 13.923/MAMonocráticaNão classificadoRel. Min. Sidnei Benetipublicada em 06/03/2008civil
Com efeito, analisando a Certidão de Inteiro Teor do imóvel matriculado sob o nº 2.742, emitida pelo Cartório do 1º Ofício da Comarca de Açailândia - MA, especificamente às fls. 99, observa-se que o bem foi liberado da penhora em 22.01.2006 (AV-05/2.742) e vendido apenas uma semana depois, em…
- STJREsp 161.305/ROAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Barros MonteiroQuarta Turmajulgada em 20/05/2004publicada em 30/08/2004
CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORTE-FNO. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXECUÇÃO. EMBARGOS DO DEVEDOR ACOLHIDOS. ? Inexistência do débito executado, em face do julgamento dos REsp's nºs 161.304-RO e 161.306-RO. Recurso especial não conhecido.