Vade Mecum · Lei 783/1994

Art. 9º da Lei 783/1994

Texto

O texto desta norma ainda não está na base.

Decisões que citam o art. 9º da Lei 783/1994

3 decisões do STF citam o art. 9º da Lei 783/1994, de 1995 a 2001; 66,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 9º da Lei 783/1994; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1995 a 2001, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 3 decisões que citam o art. 9º da Lei 783/1994: primeiro as de processos citados 30 vezes ou mais pelas decisões da base (sem os processuais de rotina), do mais citado ao menos.

  1. STFADI 1.230/DFAcórdãoProvido
    Rel. Min. Ilmar GalvãoTribunal Plenojulgada em 21/06/2001publicada em 06/09/2001

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DISTRITO FEDERAL. LEI N. 783, DE 26.10.94, ARTIGOS 9.º, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, E 10. Dispositivos legais que resultaram em ofensa ao princípio da indispensabilidade do concurso público para o preenchimento de cargo ou emprego público, consagrado no art. 37…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  2. STFADI 1.230 MC/DFAcórdãoProvido
    Rel. Min. Ilmar GalvãoTribunal Plenojulgada em 18/05/1995publicada em 09/06/1995

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CAUTELAR. ARTS. 9., PARAGRAFO ÚNICO, E 10, DA LEI N. 783/94, DO DISTRITO FEDERAL. ALEGADA INCOMPATIBILIDADE COM O ART. 37, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Plausibilidade da tese segundo a qual os dispositivos em tela entram em choque com o princípio da…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  3. STFADI 1.230/DFInformativoNão classificado
    Rel. Min. Ilmar GalvãoTribunal Plenojulgada em 21/06/2001constitucional
    Ver no tribunal
    Copiar citação

Entrar para ver todas as decisões Criar conta