Vade Mecum · Lei 7.834/1989

Art. 1º da Lei 7.834/1989

Texto

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Decisões que citam o art. 1º da Lei 7.834/1989

2 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 7.834/1989, de 2020 a 2021; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 7.834/1989; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2020 a 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 7.834/1989.

  1. STJMS 27.850MonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 03/08/2021administrativo

    Ante o exposto, nos termos do disposto nos arts. 6º, § 5º, e 10 da Lei 12.016/2009 e 212 do RISTJ, indefiro liminarmente a inicial do presente mandamus. Prejudicado o pedido de liminar. Sem honorários. Custas ex lege. I.

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  2. STJMS 27.007/DFMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 14/12/2020administrativo

    Ante o exposto, nos termos dos arts. 6º, § 5º, da Lei 12.016/2009 c/c arts. 485, IV, do CPC/2015 e 212 do RISTJ, denego a segurança, extinguindo o presente Mandado de Segurança, sem resolução de mér ito. Custas processuais pela parte impetrante, suspensa a exigibilidade na forma do § 3° do art. 98…

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