Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, nos termos do disposto nos arts. 6º, § 5º, e 10 da Lei 12.016/2009 e 212 do RISTJ, indefiro liminarmente a inicial do presente mandamus. Prejudicado o pedido de liminar. Sem honorários. Custas ex lege. I.
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