Art. 1º da Lei 7.844/1992
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 7.844/1992
4 decisões do STF citam o art. 1º da Lei 7.844/1992, de 1999 a 2009; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 7.844/1992; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1999 a 2009, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 4 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 7.844/1992.
- STFRE 529.178/ALMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 27/05/2009publicada em 09/06/2009
- STFADI 1.950/SPAcórdãoProvidoRel. Min. Eros GrauTribunal Plenojulgada em 03/11/2005publicada em 02/06/2006
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 7.844/92, DO ESTADO DE SÃO PAULO. MEIA ENTRADA ASSEGURADA AOS ESTUDANTES REGULARMENTE MATRICULADOS EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO. INGRESSO EM CASAS DE DIVERSÃO, ESPORTE, CULTURA E LAZER. COMPETÊNCIA CONCORRENTE ENTRE A UNIÃO, ESTADOS-MEMBROS E O…
- STFADI 1.950 MC/SPAcórdãoProvidoRel. Min. Nelson JobimTribunal Plenojulgada em 03/11/1999publicada em 18/02/2000
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI PAULISTA 7.844/92. ESTUDANTES MATRICULADOS EM ESTABELECIMENTO DE ENSINO DO PRIMEIRO, SEGUNDO E TERCEIRO GRAUS. DIREITO AO PAGAMENTO DE MEIA-ENTRADA EM EVENTOS ESPORTIVOS, CULTURAIS E DE LAZER. O LAPSO TEMPORAL DECORRIDO ENTRE O COMEÇO DA VIGÊNCIA DA LEI…
- STFADI 1.950/SPInformativoNão classificadoRel. Min. Eros GrauTribunal Plenojulgada em 03/11/2005constitucionalVer no tribunal
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