Art. 1º da Lei 7.923/1989
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 7.923/1989
110 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 7.923/1989, de 1994 a 2020; 30,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 7.923/1989; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1994 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 1º da Lei 7.923/1989, em 2010; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 7.923/1989; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2010, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 7.923/1989.
- TRT1Sem númeroAcórdãoNão classificado2ª Turmapublicada em 18/05/2026
Acordam os Desembargadores que compõem a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial/híbrida do dia 06 de maio de 2026, sob a Presidência do Exmº Desembargador Federal do Trabalho Célio Juaçaba Cavalcante Relator, com as participações do D
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- STJAgInt no REsp 1.822.968/PRAcórdãoNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia FilhoPrimeira Turmajulgada em 24/11/2020publicada em 03/12/2020administrativo
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DELEGADOS DA POLÍCIA FEDERAL. PLEITO POR RECEBIMENTO DE AUXÍLIO-MORADIA. LEI 7.923/1989 QUE ABSORVEU GRATIFICAÇÕES E ADICIONAIS, ENTRE ELES O AUXÍLIO-MORADIA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DO SINDICATO A QUE SE NEGA…
- STJAREsp 1.309.898/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 23/08/2019
Ante o exposto, com fulcro no art. 253, parágrafo único, II, a e b, do RISTJ, conheço do Agravo, para conhecer, em parte, do Recurso Especial, em relação ao art. 535 do CPC/73, e, nessa parte, negar-lhe provimento. Em atenção ao disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015 e no Enunciado Administrativo…
- STJREsp 1.822.968/PRMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 16/08/2019administrativo
Ante o exposto, nega-se seguimento ao Recurso Especial do Sindicato. 7. Publique-se. 8. Intimações necessárias. Brasília (DF), 13 de agosto de 2019. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
- STJEDcl no REsp 1.766.073/MTMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 22/05/2019administrativo
Diante do exposto, recebo os Embargos de Declaração como Agravo Interno e, reconsiderando a decisão de fls. 642-648, e-STJ, não conheço do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 02 de abril de 2019. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STJREsp 1.766.073/MTMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 07/03/2019administrativo
Diante do exposto, nego provimento ao Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 27 de novembro de 2018. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STJAREsp 938.081/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 23/02/2017administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço do Agravo para negar provimento do Recurso Especial. I. Brasília (DF), 13 de fevereiro de 2017. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJREsp 1.010.062/SEMonocráticaParcialRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 14/10/2013administrativo
Ante o exposto, nos termos do art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, dou parcial provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para o saneamento da omissão apontada. Publique-se. Brasília, 09 de outubro de 2013. Ministro Sebastião Reis Júnior Relator
- STJREsp 1.302.115/PEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 05/02/2013administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 18 de dezembro de 2012. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJAREsp 89.604/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 02/08/2012administrativo
SÚMULAS 282 E 356/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. É pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico, sendo-lhe assegurada, apenas, a irredutibilidade…