Vade Mecum · Lei 7.923/1989

Art. 6º da Lei 7.923/1989

Texto

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Decisões que citam o art. 6º da Lei 7.923/1989

15 decisões do STJ citam o art. 6º da Lei 7.923/1989, de 2001 a 2011; 53,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 6º da Lei 7.923/1989; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2001 a 2011, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

2 decisões do STF citam o art. 6º da Lei 7.923/1989, de 2000 a 2010; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 6º da Lei 7.923/1989; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2000 a 2010, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 6º da Lei 7.923/1989.

  1. STJREsp 1.248.567/RSMonocráticaProvido
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 30/05/2011administrativo

    Ante o exposto, com fundamento no art. 557, § 1º-A, do CPC, dou provimento ao recurso especial, a fim de que os autos retornem ao Tribunal a quo para o julgamento completo dos embargos de declaração opostos. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 25 de maio de 2011. MINISTRO HUMBERTO MARTINS…

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  2. STFRE 344.368/SCMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Dias Toffolijulgada em 18/03/2010publicada em 09/04/2010
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  3. STJREsp 421.811/ALMonocráticaProvido
    Rel. Min. Og Fernandespublicada em 21/08/2009administrativo

    Ante o exposto, com fulcro no art. 557, § 1.º-A, do Código de Processo Civil, conheço parcialmente do recurso especial e, nesse parte, dou-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 13 de agosto de 2009. MINISTRO OG FERNANDES Relator

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  4. STJREsp 456.932/SCMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Og Fernandespublicada em 20/05/2009administrativo

    Ante o exposto, com arrimo no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 18 de maio de 2009. MINISTRO OG FERNANDES Relator

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  5. STJREsp 371.839/SCMonocráticaProvido
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 05/09/2007administrativo

    Diante do exposto, com fundamento no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, dou provimento ao recurso especial para restabelecer a sentença de fls. 71/75. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 07 de agosto de 2007. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Relatora

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  6. STJREsp 371.837/SCMonocráticaProvido
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 05/09/2007administrativo

    Diante do exposto, com fundamento no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, dou provimento ao recurso especial para restabelecer a sentença de fls. 95/99. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 07 de agosto de 2007. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Relatora

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  7. STJREsp 253.333/PBMonocráticaProvido
    Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosapublicada em 15/09/2005administrativo

    Diante do exposto, com fundamento no artigo 557, § 1º-A do Código de Processo Civil, dou provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 16 de agosto de 2005 MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA RELATOR

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  8. STJREsp 547.886/PEAcórdãoNegado
    Rel. Min. Hamilton CarvalhidoSexta Turmajulgada em 20/04/2004publicada em 21/06/2004administrativo

    RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO JUDICIÁRIA (DECRETO-LEI Nº 2.173/84). GRATIFICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA (LEI Nº 7.757/89). PERCEPÇÃO CUMULATIVA. POSSIBILIDADE. ABSORÇÃO DA GRATIFICAÇÃO JUDICIÁRIA APÓS O ADVENTO DA LEI Nº 7.923/89. PRECEDENTES. 1. "(...) 2. Inexiste óbice legal à percepção…

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  9. STJRE no REsp 467.881/SCMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Edson Vidigalpublicada em 17/10/2003administrativo

    "(...) “na hipótese de o STJ não conhecer do recurso especial, em razão de interpretação equivocada da matéria sob julgamento, terá ocorrido ofensa direta a norma infraconstitucional. A ofensa à Constituição teria sido, quando muito, indireta, o que não autorizaria o recurso extraordinário. II -…

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  10. STJREsp 242.746/RNAcórdãoNão classificado
    Rel. Min. Hamilton CarvalhidoSexta Turmajulgada em 04/06/2002publicada em 19/12/2002administrativo

    RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO JUDICIÁRIA (DECRETO-LEI Nº 2.173/84). GRATIFICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA (LEI Nº 7.757/89). PERCEPÇÃO CUMULATIVA. POSSIBILIDADE. ABSORÇÃO DA GRATIFICAÇÃO JUDICIÁRIA APÓS O ADVENTO DA LEI Nº 7.923/89. PRECEDENTES. 1. Não se admite o recurso especial quanto à…

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