Art. 6º da Lei 7.923/1989
Texto
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Decisões que citam o art. 6º da Lei 7.923/1989
15 decisões do STJ citam o art. 6º da Lei 7.923/1989, de 2001 a 2011; 53,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 6º da Lei 7.923/1989; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2001 a 2011, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam o art. 6º da Lei 7.923/1989, de 2000 a 2010; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 6º da Lei 7.923/1989; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2000 a 2010, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 6º da Lei 7.923/1989.
- STJREsp 1.248.567/RSMonocráticaProvidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 30/05/2011administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, § 1º-A, do CPC, dou provimento ao recurso especial, a fim de que os autos retornem ao Tribunal a quo para o julgamento completo dos embargos de declaração opostos. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 25 de maio de 2011. MINISTRO HUMBERTO MARTINS…
- STFRE 344.368/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 18/03/2010publicada em 09/04/2010
- STJREsp 421.811/ALMonocráticaProvidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 21/08/2009administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 557, § 1.º-A, do Código de Processo Civil, conheço parcialmente do recurso especial e, nesse parte, dou-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 13 de agosto de 2009. MINISTRO OG FERNANDES Relator
- STJREsp 456.932/SCMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Og Fernandespublicada em 20/05/2009administrativo
Ante o exposto, com arrimo no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 18 de maio de 2009. MINISTRO OG FERNANDES Relator
- STJREsp 371.839/SCMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 05/09/2007administrativo
Diante do exposto, com fundamento no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, dou provimento ao recurso especial para restabelecer a sentença de fls. 71/75. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 07 de agosto de 2007. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Relatora
- STJREsp 371.837/SCMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 05/09/2007administrativo
Diante do exposto, com fundamento no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, dou provimento ao recurso especial para restabelecer a sentença de fls. 95/99. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 07 de agosto de 2007. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Relatora
- STJREsp 253.333/PBMonocráticaProvidoRel. Min. Hélio Quaglia Barbosapublicada em 15/09/2005administrativo
Diante do exposto, com fundamento no artigo 557, § 1º-A do Código de Processo Civil, dou provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 16 de agosto de 2005 MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA RELATOR
- STJREsp 547.886/PEAcórdãoNegadoRel. Min. Hamilton CarvalhidoSexta Turmajulgada em 20/04/2004publicada em 21/06/2004administrativo
RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO JUDICIÁRIA (DECRETO-LEI Nº 2.173/84). GRATIFICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA (LEI Nº 7.757/89). PERCEPÇÃO CUMULATIVA. POSSIBILIDADE. ABSORÇÃO DA GRATIFICAÇÃO JUDICIÁRIA APÓS O ADVENTO DA LEI Nº 7.923/89. PRECEDENTES. 1. "(...) 2. Inexiste óbice legal à percepção…
- STJRE no REsp 467.881/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Edson Vidigalpublicada em 17/10/2003administrativo
"(...) “na hipótese de o STJ não conhecer do recurso especial, em razão de interpretação equivocada da matéria sob julgamento, terá ocorrido ofensa direta a norma infraconstitucional. A ofensa à Constituição teria sido, quando muito, indireta, o que não autorizaria o recurso extraordinário. II -…
- STJREsp 242.746/RNAcórdãoNão classificadoRel. Min. Hamilton CarvalhidoSexta Turmajulgada em 04/06/2002publicada em 19/12/2002administrativo
RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO JUDICIÁRIA (DECRETO-LEI Nº 2.173/84). GRATIFICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA (LEI Nº 7.757/89). PERCEPÇÃO CUMULATIVA. POSSIBILIDADE. ABSORÇÃO DA GRATIFICAÇÃO JUDICIÁRIA APÓS O ADVENTO DA LEI Nº 7.923/89. PRECEDENTES. 1. Não se admite o recurso especial quanto à…