Vade Mecum · Lei da Prisão Temporária (Lei 7.960/1989)
Art. 10 da Lei 7.960/1989
Texto
Este artigo não está no texto carregado da norma. Confira no texto oficial.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 10 da Lei 7.960/1989
8 decisões do STJ citam o art. 10 da Lei 7.960/1989, de 1997 a 2023; 37,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 10 da Lei 7.960/1989; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1997 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 9 decisões mais recentes que citam o art. 10 da Lei 7.960/1989.
- STJRHC 172.097/MGMonocráticaConcedidoRel. Des. Convocado Jesuíno Rissato (TJDFT)publicada em 02/02/2023penal
Ante o exposto, dou provimento ao recurso em habeas corpus para, confirmando a liminar, desconstituir o vetusto decreto de prisão temporária, sem prejuízo de que lhe seja decretada a prisão preventiva, nos devidos termos processuais penais. Comunique-se. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 01 de…
- STJRHC 164.108/MGMonocráticaConcedidoRel. Des. Convocado Olindo Menezes (TRF 1ª Região)publicada em 26/09/2022penal
Ante o exposto, dou provimento ao recurso em habeas corpus para desconstituir o vetusto decreto de prisao temporária, sem prejuízo de que seja decretada a prisão preventiva, nos devidos termos processuais penais. Comunique-se. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 21 de setembro de 2022. OLINDO…
- STJRHC 158.664/MGMonocráticaConcedidoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 17/03/2022penal
Ante o exposto, dou provimento ao recurso para revogar a prisão temporária imposta ao recorrente. Comunique-se, com urgência, ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e ao Juízo da 1ª Vara de Andradas. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 16 de março de 2022. Ministro Ribeiro Dantas Relator…
- STJHC 643.043MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 30/06/2021penal
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus, Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se.
- STJAgRg no RMS 62.791/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Felix FischerQuinta Turmajulgada em 13/04/2020publicada em 17/04/2020penal
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SÚMULA 267 DO STF. MAGISTRADO NÃO OBRIGADO A SE MANIFESTAR SOBRE TODAS AS TESES. FUNDAMENTOS E MOTIVOS TOTALMENTE SUFICIENTES A AFASTAR A ILEGALIDADE. NO MAIS, NÃO ENFRENTAMENTO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ…
- STJRMS 62.791/RJMonocráticaPrejudicadoRel. Des. Convocado Leopoldo de Arruda Raposo (TJ/PE)publicada em 09/03/2020penal
1. O mandado de segurança, posto configurado constitucionalmente para as hipóteses de "abuso de autoridade", não é substitutivo da ação de "embargos de terceiro", cuja natureza cognitiva plenária e exauriente não pode ser sucedânea do writ, cuja cognição é sumária eclipsando objeto mediato…
- STJHC 337.561/BAMonocráticaNegadoRel. Min. Nefi Cordeiropublicada em 13/10/2015penal
Ante o exposto, indefiro liminarmente o presente habeas corpus, nos termos do art. 210 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de setembro de 2015. MINISTRO NEFI CORDEIRO Relator
- STJRHC 36.578/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Sebastião Reis JúniorSexta Turmajulgada em 17/12/2013publicada em 03/02/2014penal
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA PELA VIA…
- STJHC 5.573/MGAcórdãoNegadoRel. Min. José DantasQuinta Turmajulgada em 28/04/1997publicada em 02/06/1997penal
PROCESSUAL PENAL. PRISÃO TEMPORARIA. - LEGALIDADE. FIRMADO EM SUFICIENTE FUNDAMENTAÇÃO DA NECESSIDADE DA DECRETAÇÃO, NÃO HA ILEGALIDADE A SANAR NA DECISÃO MALSINADA PELO PACIENTE.