Art. 2º da Lei 7.961/1989
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Decisões que citam o art. 2º da Lei 7.961/1989
71 decisões do STJ citam o art. 2º da Lei 7.961/1989, de 2001 a 2015; 49,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 7.961/1989; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2001 a 2015, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam o art. 2º da Lei 7.961/1989, de 2014 a 2015; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 7.961/1989; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2014 a 2015, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do TRF2 citam o art. 2º da Lei 7.961/1989, de 2024 a 2026; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF2 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 7.961/1989; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2024 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 2º da Lei 7.961/1989.
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MILITAR. AUXILIO FARDAMENTO. MÉDICO. OFICIAL TEMPORÁRIO. PEDIDO DE PAGAMENTO EM DOIS SOLDOS E MEIO COM BASE NO ART. 42 DA LEI 5.292/67. IMPOSSIBILIDADE. NORMA DERROGADA PELA MP 2215-10/2001. TABELA IV SITUAÇÃO F. AS DUAS NORMAS LEGISLAM SOBRE A MESMA HIPÓTESE, NÃO SE TRATANDO DE ESPECIALIDADE DE…
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- TRF2Sem númeroAcórdãoProvidoRel. Juiz Luis Eduardo Bianchi Cerqueira8ª Turma Recursal do Rio de Janeirojulgada em 09/04/2024publicada em 10/04/2024administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO. SISTEMA REMUNERATÓRIO MILITAR. ADICIONAL PRO-LABORE RELATIVO AO PERÍODO DE MAIO DE 2015 A OUTUBRO DE 2021. SENTENÇA PROCEDENTE. COMO SE PERCEBE DAS PORTARIAS DE DESIGNAÇÃO, O RECORRIDO FOI "DESIGNADO", NOS TERMOS DO ARTIGO 3, PARÁGRAFO PRIMEIRO, ALÍNEA "A", INCISO III, DA…
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- STFRE 887.918/DFMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 05/08/2015publicada em 13/08/2015
- STJREsp 1.362.931/DFMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 12/05/2015administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao Recurso Especial. Intimem-se. Brasília, 16 de abril de 2015. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJREsp 1.419.819/DFMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 24/04/2015administrativo
Isto posto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 22 de abril de 2015. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora
- STJREsp 1.337.870/DFMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 24/04/2015administrativo
Isto posto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 22 de abril de 2015. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora
- STFRE 676.357/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Ricardo Lewandowskijulgada em 06/08/2014publicada em 13/08/2014
- STJREsp 1.380.442/DFMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 01/07/2013administrativo
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso. Publique-se. Brasília (DF), 25 de junho de 2013. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STJAREsp 289.100/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 08/04/2013administrativo
Com essas considerações, nego provimento ao agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se Brasília (DF), 03 de abril de 2013. Ministro BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJRcl 7.124/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Arnaldo Esteves LimaPrimeira Seçãojulgada em 24/10/2012publicada em 30/10/2012
PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. AFRONTA À DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO OCORRÊNCIA. RECLAMAÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. 1. Trata-se de Reclamação ajuizada por Policiais Militares do Distrito Federal contra decisão proferida pelo Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal…