Art. 6º da Lei 7.961/1989
Texto
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Decisões que citam o art. 6º da Lei 7.961/1989
96 decisões do STJ citam o art. 6º da Lei 7.961/1989, de 2001 a 2017; 40,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 6º da Lei 7.961/1989; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2001 a 2017, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
5 decisões do STF citam o art. 6º da Lei 7.961/1989, de 1992 a 2010; 20,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 6º da Lei 7.961/1989; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1992 a 2010, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 6º da Lei 7.961/1989.
- STJEDcl no REsp 1.257.643/PRMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 06/10/2017administrativo
Isto posto, ACOLHO os Embargos de Declaração, para, nos termos do artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, DAR PROVIMENTO ao recurso especial e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que seja suprida a omissão acima apontada. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF)…
- STJREsp 1.257.643/PRMonocráticaParcialRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 21/02/2017administrativo
Isto posto, com fundamento no art. 557, caput e § 1º-A, do Código de Processo Civil, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Especial, para afastar a prescrição e determinar que o tribunal a quo prossiga no julgamento do mérito. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 16 de fevereiro de 2017. MINISTRA…
- STJREsp 1.055.205/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 18/05/2016
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial, e, nessa parte, dou-lhe provimento, a fim de determinar que a correção monetária deverá observar os índices previstos no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal e os juros moratórios incidam da seguinte…
- STJREsp 1.423.098/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 10/05/2016administrativo
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 05 de maio de 2016. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STJREsp 1.282.746/PEMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 02/02/2016administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput do CPC, nega-se seguimento ao Recurso Especial. 12. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília (DF), 03 de dezembro de 2015. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
- STJAgRg no RMS 33.914/PEAcórdãoNegadoRel. Min. Sebastião Reis JúniorSexta Turmajulgada em 04/10/2012publicada em 22/10/2012administrativo
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO. EXERCÍCIO DE CARGOS EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DOS NÍVEIS 4, 5 E 6. GRATIFICAÇÕES JUDICIÁRIA E EXTRAORDINÁRIA. CUMULAÇÃO PERMITIDA ATÉ O ADVENTO DA LEI N…
- STJAgRg no REsp 998.017/CEAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Laurita VazQuinta Turmajulgada em 12/04/2011publicada em 04/05/2011administrativo
ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO JUDICIÁRIA .DECRETO-LEI N.º 2.173/84. GRATIFICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA. LEI N.º 7.758/89. LEI N.º 9.030/95. PERCEPÇÃO CUMULADA AOS OCUPANTES DOS CARGOS EM COMISSÃO DAS NÍVEIS 4, 5 E 6. PERMITIDA ATÉ O ADVENTO DA LEI N.º 9.421/96. 1. O posicionamento desta Quinta Turma do…
- STJREsp 998.017/CEMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 03/03/2011administrativo
Ante o exposto, com arrimo no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 24 de fevereiro de 2011. MINISTRA LAURITA VAZ Relatora
- STJREsp 1.209.521/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Castro Meirapublicada em 15/12/2010administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília, 06 de dezembro de 2010. Ministro Castro Meira Relator
- STJRMS 20.801/DFAcórdãoProvidoRel. Min. Jorge MussiQuinta Turmajulgada em 09/11/2010publicada em 13/12/2010administrativo
ADMINISTRATIVO. SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO. EXERCÍCIO DE CARGOS EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS NÍVEIS 4, 5 E 6. GRATIFICAÇÕES JUDICIÁRIA E EXTRAORDINÁRIA. CUMULAÇÃO PERMITIDA ATÉ O ADVENTO DA LEI N. 9.421/1996. 1. A Lei n. 9.030/95, de iniciativa do Poder Executivo…