Art. 1º da Lei 7.974/1989
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 7.974/1989
69 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 7.974/1989, de 1991 a 2020; 5,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 7.974/1989; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1991 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
4 decisões do STF citam o art. 1º da Lei 7.974/1989, de 1996 a 2001; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 7.974/1989; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1996 a 2001, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 7.974/1989.
- STJREsp 1.574.038/SCMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 11/09/2020administrativo
"Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia." 15. A tese de que leis supervenientes - de n. 13.316/2016 e 13.317/2016 - teriam reconhecido o direito ao reajuste de 13,23% não prospera, pois elas se…
- STJREsp 1.717.115/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 29/03/2019administrativo
ANTE O EXPOSTO, conheço em parte do recurso especial e, na parte conhecida, nego-lhe provimento. Publique-se. Brasília, 27 de março de 2019. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STJREsp 1.587.465/SCMonocráticaParcialRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 08/08/2017administrativo
1. O Supremo Tribunal Federal entende que a controvérsia do reajuste de remuneração com base nas Leis 10.697/2003 e 10.698/2003 é de cunho subconstitucional. 2. A 1a. Turma deste Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Resp. 1.536.597/DF, julgado em 23.6.2015, firmou entendimento de que a…
- STJAgInt no REsp 1.583.870/SCAcórdãoNegadoRel. Min. Herman BenjaminSegunda Turmajulgada em 22/09/2016publicada em 11/10/2016administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO, SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. VPI INSTITUÍDA PELA LEI 10.698/2003. CONTROVÉRSIA COM BASE EM LEI FEDERAL. COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NATUREZA JURÍDICA DE REAJUSTE GERAL ANUAL (ART. 37, INCISO X, PARTE FINAL, DA CF). DISTORÇÕES EQUIVOCADAS DA LEI…
- STJREsp 1.603.292/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 14/09/2016administrativo
2. O Supremo Tribunal Federal entende que a controvérsia do reajuste de remuneração com base nas Leis 10.697/2003 e 10.698/2003 é de cunho infraconstitucional. Entendimento firmado nos ARE's 650.566/PB e 659.000/PB. 3. A Primeira Turma deste Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp…
- STJREsp 1.583.870/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 01/07/2016administrativo
2. O Supremo Tribunal Federal entende que a controvérsia do reajuste de remuneração com base nas Leis 10.697/2003 e 10.698/2003 é de cunho infraconstitucional. Entendimento firmado nos ARE's 650.566/PB e 659.000/PB. 3. A Primeira Turma deste Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp…
- STJAREsp 935.089/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 20/06/2016administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, inciso III, do CPC/2015 e no art. 253, parágrafo único, inciso II, alínea "a", do RISTJ, conheço do agravo e não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 14 de junho de 2016. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJAgInt no AgRg no REsp 1.571.827/SCAcórdãoNegadoRel. Min. Humberto MartinsSegunda Turmajulgada em 02/06/2016publicada em 08/06/2016administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO, SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. VPI INSTITUÍDA PELA LEI 10.698/2003. CONTROVÉRSIA COM BASE EM LEI FEDERAL. COMPETÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. RECONSIDERAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA DE REAJUSTE GERAL ANUAL (ART. 37, INCISO X, PARTE FINAL, DA CF). DISTORÇÕES EQUIVOCADAS DA…
- STJREsp 1.571.827/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 09/03/2016administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, conheço em parte do recurso especial e nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 07 de março de 2016. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJAREsp 600.657/ACMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 01/07/2015administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 26 de junho de 2015. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator