Art. 1º da Lei 7.989/1989
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 1º da Lei 7.989/1989
11 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 7.989/1989, de 1995 a 2024; 81,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 7.989/1989; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1995 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 1º da Lei 7.989/1989, em 2011; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 7.989/1989; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2011, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 7.989/1989.
- STJREsp 2.124.997/ACMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 01/10/2024previdenciario
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para reconhecer a inviabilidade da cumulação da pensão vitalícia de seringueiro com o benefício previdenciário de aposentadoria. Publique-se. Intimem-se. Documento eletrônico VDA43519313 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III…
- STJREsp 1.997.860/ACMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 10/01/2024previdenciario
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, dou-lhe provimento para reconhecer a inviabilidade da cumulação entre a pensão vitalícia de seringueiro e o benefício previdenciário de aposentadoria. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília, 26 de setembro de 2023…
- STJREsp 2.008.867/ACMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 10/01/2024previdenciario
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para reconhecer a inviabilidade da cumulação entre a pensão vitalícia de seringueiro e o benefício previdenciário de aposentadoria. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília, 16 de outubro de 2023. Ministro PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator…
- STJREsp 1.999.203/ACMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 10/01/2024previdenciario
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para reconhecer a inviabilidade da cumulação entre a pensão vitalícia de seringueiro e o benefício previdenciário de aposentadoria. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília, 04 de outubro de 2023. Ministro PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator…
- STJREsp 2.060.026/ACMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 20/09/2023previdenciario
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para reconhecer a inviabilidade da cumulação entre a pensão vitalícia de seringueiro e o benefício previdenciário de aposentadoria. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília, 18 de setembro de 2023. Ministro PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator…
- STJREsp 2.026.277/ACMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 20/09/2023previdenciario
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para reconhecer a inviabilidade da cumulação entre a pensão vitalícia de seringueiro e o benefício previdenciário de aposentadoria. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília, 18 de setembro de 2023. Ministro PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator…
- STJREsp 1.999.391/ACMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 20/09/2023previdenciario
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para reconhecer a inviabilidade da cumulação entre a pensão vitalícia de seringueiro e o benefício previdenciário de aposentadoria. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília, 18 de setembro de 2023. Ministro PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator…
- STFRE 227.343/PRMonocráticaNão classificadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 12/08/2011publicada em 22/08/2011
- STJREsp 875.698/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Castro Meirapublicada em 16/11/2006
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intime-se. Brasília, 07 de novembro de 2006. Ministro Castro Meira Relator
- STJAg 228.728/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Carlos Alberto Menezes Direitopublicada em 08/09/1999civil
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 228.728 - SÃO PAULO - (99/15058-9) - (8.071) RELATOR : MIN. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO AGRTES : OSMAR GOMES E CÔNJUGE ADVOGADO : EDUARDO DE JESUS VICTORELLO AGRDA : JZM PLANEJAMENTO IMOBILIÁRIO E CONSTRUÇÕES LTDA ADVOGADOS : NELSON REAL AMADEO E OUTROS DESPACHO Vistos…