Vade Mecum · Lei 7.990/2001

Art. 86 da Lei 7.990/2001

Texto

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Decisões que citam o art. 86 da Lei 7.990/2001

2 decisões do STJ citam o art. 86 da Lei 7.990/2001, de 2015 a 2016; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 86 da Lei 7.990/2001; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2015 a 2016, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 4 decisões mais recentes que citam o art. 86 da Lei 7.990/2001.

  1. TJBASem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Alberto Raimundo Gomes dos SantosTerceira Camara Cíveljulgada em 26/11/2025publicada em 26/11/2025processual_civil

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame: Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que reconheceu a prescrição da…

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  2. TJBASem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Francisco de Oliveira BispoTerceira Camara Cíveljulgada em 24/03/2025publicada em 24/03/2025

    SR07 Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0006225-34.2012.8.05.0088 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: SANDRO MARCO NUNES GOMES Advogado(s): ISAAC NEWTON REIS FERNANDES APELADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s):CARLOS ANDRE NEVES ALVES, DAMIA MIRIAN LAMEGO BULOS DE SENA

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  3. STJEDcl no AREsp 757.068/BAAcórdãoProvido
    Rel.ª Min.ª Regina Helena CostaPrimeira Turmajulgada em 23/02/2016publicada em 29/02/2016administrativo

    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. ACLARATÓRIOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ACÓRDÃO EMBASADO EM NORMA DE DIREITO LOCAL. ART. 86 DA LEI ESTADUAL N. 7.990/01. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA…

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  4. STJAREsp 757.068/BAMonocráticaNegado seguimento
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 04/12/2015administrativo

    Isto posto, com fundamento no art. 544, § 4º, II, b, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do Agravo e NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 30 de novembro de 2015. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora

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