Art. 1º da Lei 8.009/2019
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 8.009/2019
3 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 8.009/2019, de 2020 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 8.009/2019; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2020 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 4 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 8.009/2019.
- TJPRApelação Cível 0005604-13.2025.8.16.0173AcórdãoNegadoRel. Des. Luiz Henrique Miranda16ª Câmara Cíveljulgada em 24/08/2026publicada em 24/08/2026
APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COMISSÃO FLAT. HIPOTECA SOBRE BEM DE FAMÍLIA OFERTADO EM GARANTIA DE DÍVIDA DE PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. ÔNUS DA PROVA. PENHORABILIDADE MANTIDA. SUCUMBÊNCIA PRESERVADA. RECURSOS DESPROVIDOS.I. Caso em exameTrata-se de recursos de…
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- STJAREsp 2.946.461/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 30/01/2026civil
Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial. Deixo de majorar os honorários advocatícios por tratar-se, na origem, de recurso interposto contra decisão interlocutória, na qual não houve prévia fixação de honorários. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 28 de janeiro de 2026…
- STJAREsp 2.332.550/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 17/10/2023civil
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Não cabe, na hipótese, a majoração dos honorários sucumbenciais prevista no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, pois o recurso tem origem em decisão…
- STJAREsp 1.286.632/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 23/04/2020
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se e intimem-se. Brasília, 22 de abril de 2020. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator