Art. 85 da Lei 8.010/1966
Texto
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Decisões que citam o art. 85 da Lei 8.010/1966
3 decisões do STJ citam o art. 85 da Lei 8.010/1966, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 85 da Lei 8.010/1966; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 85 da Lei 8.010/1966.
- STJCC 210.195/MSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 29/10/2025penal
Ante o exposto, com fundamento no XXII, do Regimento Interno art. 34, do Superior Tribunal de Justiça para declarar o conheço do conflito competente Juízo de Direito da Vara de Execução Penal Meio Fechado e Semiaberto de Anápolis/GO, o suscitado, para processar a execução da pena imposta ao…
- STJCC 213.232/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 08/09/2025penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XXII, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça conheço do conflito a fim de declarar competente o JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE UNIDADE REGIONAL DE DEPARTAMENTO ESTADUAL DE EXECUÇÃO CRIMINAL – DEECRIM 6ª RAJ – DE RIBEIRÃO PRETO, o suscitado…
- STJCC 207.304/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 04/06/2025penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XXII, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça conheço do conflito para declarar a competência do JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DO JÚRI E EXECUÇÕES CRIMINAIS E UNIDADE REGIONAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE EXECUÇÃO CRIMINAL – DEECRIM 6ª RAJ – DE…