Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XXII, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça conheço do conflito para declarar a competência do JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DO JÚRI E EXECUÇÕES CRIMINAIS E UNIDADE REGIONAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE EXECUÇÃO CRIMINAL – DEECRIM 6ª RAJ – DE RIBEIRÃO PRETO – SP, o suscitado, para processar a execução da pena imposta a MÁRIO MÁRCIO PELETEIRO. Comunique-se aos Juízos suscitante e suscitado, com urgência. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 01 de junho de 2025 MINISTRO OG FERNANDES Relator Documento eletrônico VDA47775589 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): OG FERNANDES Assinado em: 01/06/2025 15:31:54 Publicação no DJEN/CNJ de 04/06/2025. Código de Controle do Documento: 9215f036-5cbe-4417-9fd0-3a1b7676f700
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Gabinete do Ministro Og Fernandes · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJPE; vaga do Min. Barros Monteiro
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.