Art. 83 da Lei 8.023/1990
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 83 da Lei 8.023/1990
Nenhuma decisão da base cita o art. 83 da Lei 8.023/1990.
A decisão que cita o art. 83 da Lei 8.023/1990.
- CARFAcórdão 2402-012.870AcórdãoNegadoRel. Cons. Joao Ricardo Fahrion NuskeSegunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seçãojulgada em 02/10/2024publicada em 13/11/2024tributario
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2011 ATIVIDADE RURAL. FALTA DE ESCRITURAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. ARBITRAMENTO. A legislação expressamente determina o arbitramento da base de cálculo do imposto de renda à razão de 20% sobre a receita bruta da atividade rural quando…
Ver no tribunalCopiar citação