Vade Mecum · Lei 8.023/1990

Art. 83 da Lei 8.023/1990

Texto

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Decisões que citam o art. 83 da Lei 8.023/1990

Nenhuma decisão da base cita o art. 83 da Lei 8.023/1990.

A decisão que cita o art. 83 da Lei 8.023/1990.

  1. CARFAcórdão 2402-012.870AcórdãoNegado
    Rel. Cons. Joao Ricardo Fahrion NuskeSegunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seçãojulgada em 02/10/2024publicada em 13/11/2024tributario

    Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2011 ATIVIDADE RURAL. FALTA DE ESCRITURAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. ARBITRAMENTO. A legislação expressamente determina o arbitramento da base de cálculo do imposto de renda à razão de 20% sobre a receita bruta da atividade rural quando…

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