Art. 8º da Lei 8.024/1990
Texto
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Decisões que citam o art. 8º da Lei 8.024/1990
124 decisões do STJ citam o art. 8º da Lei 8.024/1990, de 1993 a 2020; 41,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 8º da Lei 8.024/1990; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1993 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
5 decisões do STF citam o art. 8º da Lei 8.024/1990, de 1992 a 2007; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 8º da Lei 8.024/1990; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1992 a 2007, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 8º da Lei 8.024/1990.
- STJAREsp 1.650.100/GOMonocráticaNão conhecidoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 18/03/2020tributario
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 13 de março de 2020. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Presidente
- STJAgInt no AREsp 808.418/SPAcórdãoNegadoRel. Des. Convocado Lázaro Guimarães (TRF 5ª Região)Quarta Turmajulgada em 05/12/2017publicada em 13/12/2017civil
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA NEGATIVA VISANDO AFASTAR RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. OBJETO DA AÇÃO JÁ DECIDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO FALIMENTAR. PRECLUSÃO E COISA JULGADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não configura ofensa ao…
- STJAREsp 808.418/SPMonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Lázaro Guimarães (TRF 5ª Região)publicada em 16/10/2017civil
Diante do exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília, 11 de outubro de 2017. MINISTRO LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO) Relator
- STJAREsp 139.129/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 30/09/2016
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 19 de setembro de 2016. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator
- STJREsp 1.232.436/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 25/09/2014
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. Intimem-se. Brasília (DF), 17 de setembro de 2014. MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO Relator
- STJREsp 1.350.345/RSMonocráticaProvidoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 02/04/2014
Diante do exposto, nos termos do art. 557, § 1º-A, do CPC, DOU PROVIMENTO ao recurso especial para julgar procedente o pedido, fixando o BTN (41,28%) como índice de correção monetária das cédulas de crédito rural no mês de março de 1990. O valor cobrado a maior deverá ser restituído de forma…
- STJREsp 1.228.631/ROMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 16/10/2013
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. Intimem-se. Brasília (DF), 09 de outubro de 2013. MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO Relator
- STJREsp 1.104.175/PEMonocráticaProvidoRel. Min. Hamilton Carvalhidopublicada em 25/08/2010
Pelo exposto, com fundamento no artigo 557, parágrafo 1º-A, do Código de Processo Civil, dou provimento ao recurso especial, para restabelecer a sentença. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 09 de agosto de 2010. Ministro Hamilton Carvalhido, Relator
- STJAg 1.296.943/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Aldir Passarinho Juniorpublicada em 12/08/2010
Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Brasília (DF), 05 de agosto de 2010. MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR Relator
- STJAg 1.184.562/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Des. Convocado Paulo Furtado (TJ/BA)publicada em 22/03/2010
Ante o exposto, não conheço do agravo. Brasília (DF), 11 de março de 2010. MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA) Relator