Art. 3º da Lei 8.027/1990
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Decisões que citam o art. 3º da Lei 8.027/1990
3 decisões do STJ citam o art. 3º da Lei 8.027/1990, de 2017 a 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 3º da Lei 8.027/1990; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam o art. 3º da Lei 8.027/1990, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 3º da Lei 8.027/1990; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TCU cita o art. 3º da Lei 8.027/1990, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TCU na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 3º da Lei 8.027/1990; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TST cita o art. 3º da Lei 8.027/1990, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TST na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 3º da Lei 8.027/1990; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 7 decisões mais recentes que citam o art. 3º da Lei 8.027/1990.
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Ver no tribunalCopiar citação
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Direito do trabalho. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Correição parcial. Ato de natureza administrativa. Recurso extraordinário inadmissível. Habeas data. Legislação infraconstitucional. Súmula 279/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a…
- TCUAcórdão 1282/2025AcórdãoNão classificadoRel. Min. Weder de OliveiraPrimeira Câmarajulgada em 25/02/2025publicada em 25/02/2025administrativo
PESSOAL. PENSÃO CIVIL. COMPROVAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL ENTRE INSTITUIDOR E PENSIONISTA. LEGALIDADE. ARQUIVAMENTO.
Ver no tribunalCopiar citação
- STFARE 1.531.013/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 20/01/2025publicada em 21/01/2025
- STJAREsp 2.154.268MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 19/10/2022previdenciario
Ante o exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, a, do Regimento Interno do STJ, conheço do agravo relativamente à matéria que não se enquadra em tema repetitivo, e não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 14 de outubro de 2022. Ministro FRANCISCO FALCÃO…
- STJRMS 52.720/MSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 23/04/2020administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, IV, a, do CPC/2015 c/c a Súmula 568/STJ e o art. 34, XVIII, b, do RISTJ, nego provimento ao recurso. I. Brasília, 15 de abril de 2020. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJAREsp 1.215.315/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Moura Ribeiropublicada em 13/12/2017
(AgRg no AREsp 370.317/GO, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, DJe 16/6/2014) AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. TEMPESTIVIDADE. NÃO DEMONSTRAÇÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. ENTENDIMENTO ADOTADO NESTA CORTE. VERBETE 83 DA…