Art. 39 da Lei 8.030/1990
Texto
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Decisões que citam o art. 39 da Lei 8.030/1990
2 decisões do STJ citam o art. 39 da Lei 8.030/1990, de 2003 a 2018; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 39 da Lei 8.030/1990; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2003 a 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 39 da Lei 8.030/1990, em 1990; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 39 da Lei 8.030/1990; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 1990, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 39 da Lei 8.030/1990.
- STJREsp 1.714.289/DFMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 02/03/2018
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao Recurso Especial, a fim de anular o feito, desde o julgamento monocrático do primeiro Agravo Interno, interposto contra decisão que deferiu a liminar, determinando o retorno dos autos à origem, para que referido…
- STJAg 482.417/SCMonocráticaProvidoRel. Min. Luiz Fuxpublicada em 23/06/2003tributario
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. O agravo previsto no art. 39 da lei 8030/90, refere-se ao insurgimento contra decisão de Presidente de Tribunal, Seção ou Turma, ou mesmo Relator de Tribunais Superiores. Sua aplicação, consoante jurisprudência do STJ (AROMS 9.395 - BA, rel. Min. Sálvio de Figueiredo…
- STFADI 358 MC/DFAcórdãoProvidoRel. Min. Carlos VellosoTribunal Plenojulgada em 05/09/1990publicada em 23/11/1990
- CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA. SALARIOS. CAUTELAR. MEDIDAS PROVISORIAS N.S 211, DE 24.8.90 E 219, DE 4.9.90. I. MEDIDA PROVISORIA N. 211, ART. 1., PARG. ÚNICO, ART. 8., II, ART. 11 E ART. 14: DIANTE DO DISPOSTO NA MEDIDA PROVISORIA N. 219, DE 4.9.90, DA-SE A SUSPENSÃO DA AÇÃO, ATÉ QUE O CONGRESSO…