Art. 16 da Lei 8.031/1990
Texto
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Decisões que citam o art. 16 da Lei 8.031/1990
16 decisões do STJ citam o art. 16 da Lei 8.031/1990, de 2007 a 2023; 31,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 16 da Lei 8.031/1990; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2007 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
8 decisões do STF citam o art. 16 da Lei 8.031/1990, de 1991 a 2020; 37,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 16 da Lei 8.031/1990; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1991 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 16 da Lei 8.031/1990.
- STJREsp 1.958.002MonocráticaConcedidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 23/02/2023administrativo
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, DOU PROVIMENTO ao recurso especial, para determinar a baixa dos autos ao Tribunal de origem, de modo a submeter a sentença ao reexame necessário. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 16 de fevereiro de 2023. Ministro GURGEL DE FARIA Relator…
- STFARE 1.244.066/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Rosa Weberjulgada em 20/02/2020publicada em 28/02/2020
- STFARE 1.242.200/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 21/11/2019publicada em 25/11/2019
- STJREsp 1.526.260/SPMonocráticaPrejudicadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 09/09/2019
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XI, julgo prejudicados os presentes recursos especiais, em razão da perda dos seus objetos. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 05 de setembro de 2019. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator
- STJREsp 1.787.426/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 03/04/2019administrativo
Não se tem dúvida que, em seu conjunto, a recorrente impugnou a inicial no seu todo. XI - Acrescente-se ainda, correta a conclusão do v. acórdão da apelação de julgar improcedente a ação "...se indemonstrada a ocorrência de perda efetiva, concreta e atual, patrimonialmente ressarcível à época do…
- STJREsp 1.339.824/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 06/03/2019civil
Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 19 de fevereiro de 2019. Ministro Luis Felipe Salomão Relator
- STFRE 801.487/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 12/05/2015publicada em 21/05/2015
- STJAREsp 650.315/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 24/02/2015civil
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 12 de fevereiro de 2015. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Relator
- STJAREsp 509.681/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 07/10/2014
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 30 de setembro de 2014. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Relator
- STJRE nos EDcl no REsp 745.739/RJMonocráticaNão classificadoRel. Min. Gilson Dipppublicada em 13/02/2014civil
XI Acrescente-se ainda, correta a conclusão do v. acórdão da apelação de julgar improcedente a ação ...se indemonstrada a ocorrência de perda efetiva, concreta e atual, patrimonialmente ressarcível à época do fato, improcedente se apresenta dita pretensão, até porque dano hipotético e de…