Art. 38 da Lei 8.033/1990
Texto
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Decisões que citam o art. 38 da Lei 8.033/1990
4 decisões do STJ citam o art. 38 da Lei 8.033/1990, de 2009 a 2010; 75,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 38 da Lei 8.033/1990; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2009 a 2010, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 38 da Lei 8.033/1990, em 1994; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 38 da Lei 8.033/1990; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 1994, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões mais recentes que citam o art. 38 da Lei 8.033/1990.
- STJHC 152.754/DFMonocráticaParcialRel. Min. Jorge Mussipublicada em 09/04/2010penal
155, § 4º, I e II, c/c art. 14, II, do CP, oportunidade em que lhe foi negado o direito de apelar solto. Diante da prolação da sentença acolhendo em parte a denúncia, tem-se que restou superado o sustentado constrangimento ilegal deduzido, pois, havendo condenação, a segregação é dela agora…
- STJHC 142.508/MGMonocráticaParcialRel. Min. Jorge Mussipublicada em 18/02/2010penal
002409515533-9 - ao cumprimento de 9 meses de detenção, em regime inicialmente semiaberto, e ao pagamento de 1.099 dias-multa, por violação ao art. 33, § 3º, da Lei n. 11.343/06. Diante da prolação da sentença acolhendo em parte a denúncia, tem-se que restou superado o sustentado constrangimento…
- STJHC 134.337/SPMonocráticaPrejudicadoRel. Min. Jorge Mussipublicada em 12/11/2009penal
Diante do exposto, com fundamentos nos arts. 38 da Lei 8.033/90 e 34, XI, do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça, julga-se prejudicado o mandamus, dada a perda de seu objeto. Publique-se e intimem-se. Após ciência do Ministério Público Federal, arquivem-se os autos. Brasília (DF)…
- STJHC 132.653/PRMonocráticaConcedidoRel. Min. Jorge Mussipublicada em 06/11/2009penal
2008.0013416-8 - ao cumprimento de 4 anos e 2 meses de reclusão, em regime semiaberto, e ao pagamento de 1.000 dias-multa, por violação ao art. 35, caput, da Lei n. 11.343/06, negado-lhe o direito de apelar em liberdade. Diante da prolação de sentença acolhendo a denúncia, tem-se que restou…
- STFAI 158.004 AgR/MGAcórdãoNegadoRel. Min. Ilmar GalvãoPrimeira Turmajulgada em 13/09/1994publicada em 02/06/1995
ART. 47 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS. ISENÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA. FINANCIAMENTO RURAL. CAPACIDADE DE PAGAMENTO. MATÉRIA DE PROVA. RELATOR: COMPETÊNCIA PARA ARQUIVAR OU NEGAR SEGUIMENTO A PEDIDO OU RECURSO. Não tem consistencia a alegação de que o despacho agravado impediu…