Art. 38 da Lei 8.038/1980
Texto
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Decisões que citam o art. 38 da Lei 8.038/1980
39 decisões do STJ citam o art. 38 da Lei 8.038/1980, de 1999 a 2013; 2,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 38 da Lei 8.038/1980; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1999 a 2013, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 38 da Lei 8.038/1980, em 1994; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 38 da Lei 8.038/1980; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 1994, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 38 da Lei 8.038/1980.
- STJHC 274.979/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Jorge Mussipublicada em 06/12/2013penal
Diante do exposto, com fundamento nos arts. 38, Lei 8.038/80, e 34, inciso XVIII, do Regimento Interno deste Superior Tribunal, nega-se seguimento ao habeas corpus, por ser manifestamente incabível na espécie. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 29 de novembro de 2013. MINISTRO JORGE MUSSI…
- STJHC 263.950/MGMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Jorge Mussipublicada em 07/06/2013penal
Diante do exposto, com fundamento nos arts. 38, Lei 8.038/80, e 34, inciso XVIII, do Regimento Interno deste Superior Tribunal, nega-se seguimento ao habeas corpus, por ser manifestamente incabível na espécie. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 31 de maio de 2013. MINISTRO JORGE MUSSI Relator
- STJEDcl no AgRg no REsp 821.881/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Des. Convocado Celso Limongi (TJ/SP)publicada em 06/08/2010penal
Ante o exposto, por falta de interesse processual, nego seguimento aos presentes embargos de declaração (Lei 8.038/80, artigo 38). Publique-se. Intime-se. Brasília (DF), 15 de junho de 2010. MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) Relator
- STJAgRg no REsp 830.447/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Des. Convocado Celso Limongi (TJ/SP)publicada em 14/05/2010penal
Ante o exposto, por falta de interesse processual, nego seguimento ao recurso (Lei 8.038/80, artigo 38). Publique-se. Intime-se. Brasília, 05 de maio de 2010. Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP) Relator
- STJREsp 859.215/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Hamilton Carvalhidopublicada em 29/09/2006penal
Pelo exposto, com fundamento do artigo 38 da Lei nº 8.038/80, nego seguimento ao presente recurso especial. Publique-se. Intime-se. Brasília, 18 de setembro de 2006. Ministro Hamilton Carvalhido, Relator
- STJATDESP no Ag 431.626/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 10/03/2004previdenciario
Às fls. 133/134, a ora agravante requereu a desistência do feito, em face dos benefícios concedidos pela MP n° 38/2002 e da Instrução Normativa n° 01, de 30.07.2002, bem como a redução dos honorários advocatícios para 4,5% sobre o valor da causa, nos termos do art. 27 da referida IN do FNDE…
- STJHC 26.485/RJMonocráticaPrejudicadoRel. Min. Hamilton Carvalhidopublicada em 05/08/2003penal
Pelo exposto, à luz dos artigos 38 da Lei 8.038/80 e 209 do RISTJ, julgo prejudicado o presente writ, que tinha como objeto, repise-se, a ilegalidade da custódia cautelar do paciente. Publique-se. Intime-se. Brasília, 30 de junho de 2003. MINISTRO Hamilton Carvalhido, Relator
- STJAg 441.799/MGMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 28/05/2002tributario
Recurso não conhecido." (REsp n° 107.905-SP, Rel. Ministro PEÇANHA MARTINS, DJ de 31.05.99). "TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. TAXAS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA URBANA. MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. LEI N. 10.921/90. EXAÇÕES ENTENDIDAS COMO INCONSTITUCIONAIS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. APRECIAÇÃO…
- STJAg 422.612/MGMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 03/04/2002tributario
Recurso não conhecido." (REsp n° 107.905-SP, Rel. Ministro PEÇANHA MARTINS, DJ de 31.05.99). "TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. TAXAS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA URBANA. MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. LEI N. 10.921/90. EXAÇÕES ENTENDIDAS COMO INCONSTITUCIONAIS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. APRECIAÇÃO…
- STJAg 428.423/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 13/03/2002tributario
APRECIAÇÃO INCOMPORTÁVEL NO ÂMBITO DO RECURSO ESPECIAL. CTN, ARTS. 77 E 79. SÚMULA N. 83-STJ. I. O Colendo Supremo Tribunal Federal entendeu, no julgamento do RE n. 204.827-SP (DJU de 25.04.97, Rel. Min. Ilmar Galvão, Plenário, por maioria), que é inconstitucional a cobrança das taxas de…