Art. 38 da Lei 8.038/1992
Texto
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Decisões que citam o art. 38 da Lei 8.038/1992
7 decisões do STF citam o art. 38 da Lei 8.038/1992, de 2010 a 2014; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 38 da Lei 8.038/1992; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2010 a 2014, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STJ cita o art. 38 da Lei 8.038/1992, em 2009; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 38 da Lei 8.038/1992; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2009, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 8 decisões mais recentes que citam o art. 38 da Lei 8.038/1992.
- STFRcl 10.900 ED/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Roberto BarrosoPrimeira Turmajulgada em 26/08/2014publicada em 24/09/2014
RECLAMAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA A SÚMULA SEM EFEITO VINCULANTE E A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. DESCABIMENTO. 1. A reclamação dirigida a este Tribunal só é cabível quando se sustenta usurpação de sua competência, ofensa à autoridade de suas…
- STFRcl 10.900 MC/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Joaquim Barbosajulgada em 17/11/2010publicada em 23/11/2010
- STFRE 597.678/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Joaquim Barbosajulgada em 10/11/2010publicada em 23/11/2010tributario
- STFRcl 7.548/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Joaquim Barbosajulgada em 09/11/2010publicada em 12/11/2010
- STFRcl 10.835/PAMonocráticaNegadoRel. Min. Joaquim Barbosajulgada em 09/11/2010publicada em 12/11/2010
- STFAI 457.705 AgR/SCMonocráticaNão classificadoRel. Min. Joaquim Barbosajulgada em 22/03/2010publicada em 19/04/2010
- STFAI 750.381 AgR/PBMonocráticaPrejudicadoRel. Min. Joaquim Barbosajulgada em 23/03/2010publicada em 14/04/2010
- STJHC 102.459/DFMonocráticaConcedidoRel. Min. Luiz Fuxpublicada em 07/04/2009penal
Ante o exposto, ACOLHO A MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL PARA INDEFERIR O PEDIDO DE FLS. 121 e JULGO O HABEAS CORPUS EXTINTO. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília/DF, 17 de março de 2009. MINISTRO LUIZ FUX Presidente da Seção