Art. 28 da Lei 8.038/1994
Texto
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Decisões que citam o art. 28 da Lei 8.038/1994
4 decisões do STF citam o art. 28 da Lei 8.038/1994, de 1995 a 2004; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 28 da Lei 8.038/1994; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1995 a 2004, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STJ cita o art. 28 da Lei 8.038/1994, em 2000; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 28 da Lei 8.038/1994; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2000, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões mais recentes que citam o art. 28 da Lei 8.038/1994.
- STFAI 472.517 AgR-ED/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Gilmar MendesSegunda Turmajulgada em 27/04/2004publicada em 28/05/2004
Embargos de declaração em agravo regimental em agravo de instrumento. 2. AI em matéria criminal. Prazo recursal de cinco dias. Lei nº 8.038, 28 de maio de 1990. Súmula 699/STF. Intempestividade. 3. Embargos de declaração. Inocorrência de omissão, contradição ou obscuridade. Efeitos infringentes…
- STFAI 430.145 AgR-ED-ED/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Gilmar MendesSegunda Turmajulgada em 23/09/2003publicada em 17/10/2003
Embargos de declaração em embargos de declaração em agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Embargos manifestamente protelatórios a fim de impedir o trânsito em julgado da decisão desta Turma. 3. Embargos de declaração rejeitados, determinado-se o cumprimento imediato do acórdão objeto do…
- STFAI 430.145 AgR-ED/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Gilmar MendesSegunda Turmajulgada em 03/06/2003publicada em 27/06/2003
Embargos de declaração em agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Matéria criminal. Agravo de instrumento contra decisão que negou processamento a recurso extraordinário. Prazo recursal de cinco dias (art. 28 da Lei nº 8.038, de 1990). 3. Recurso que não demonstra a ocorrência de omissão…
- STJAgRg no Ag 237.523/PRAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Hamilton CarvalhidoSexta Turmajulgada em 11/04/2000publicada em 05/06/2000penal
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO. PRAZO. MATÉRIA CRIMINAL. LEI 8.038/94. 1. O prazo para a interposição de agravo de instrumento contra decisão que inadmitiu o seguimento de recurso especial, em sede criminal é de 5 dias. 2. Inteligência do artigo 28 da Lei 8.038/94. 3…
- STFAI 167.137 AgR/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Marco AurélioSegunda Turmajulgada em 27/10/1995publicada em 02/02/1996
TRIBUTO - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. O princípio da legalidade, considerada a lei no sentido material e formal, não alcanca a disciplina da data-limite para pagamento do tributo.