Art. 5º da Lei 8.050/1990
Texto
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Decisões que citam o art. 5º da Lei 8.050/1990
16 decisões do STJ citam o art. 5º da Lei 8.050/1990, de 2003 a 2025; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 5º da Lei 8.050/1990; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2003 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 5º da Lei 8.050/1990.
- STJREsp 2.005.556/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 09/05/2025administrativo
Isso posto, com fundamento no art. 255, § 4º, II, do RISTJ, nego provimento ao recurso especial. Majoro os honorários advocatícios em 2% (dois por cento), com fundamento no art. 85, § 11, do CPC, observados os limites percentuais previstos no § 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual…
- STJEAREsp 1.486.715MonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Manoel Erhardt (TRF5)publicada em 17/06/2021administrativo
- STJAREsp 1.756.328MonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 12/05/2021previdenciario
ANTE O EXPOSTO, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, nego-lhe provimento. Condeno a parte recorrente ao pagamento de honorários advocatícios recursais arbitrados, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, em 5% sobre o total da verba honorária fixada nas…
- STJREsp 1.544.730/RNMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 15/10/2020previdenciario
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 01 de outubro de 2020. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator
- STJREsp 1.877.014/RNMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 06/08/2020administrativo
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Majoro em 10% os honorários advocatícios fixados anteriormente, observados os limites e parâmetros dos §§ 2º, 3º e 11 do artigo 85 do CPC/2015 e eventual Gratuidade da Justiça (artigo 98, § 3º…
- STJEDcl nos EDcl no AREsp 1.195.932/PBMonocráticaProvidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 08/10/2018administrativo
Ante o exposto, considerando o trabalho adicional realizado, com a apresentação de contrarrazões ao recurso especial, e os critérios previstos nos §§ 2º a 6º do art. 85 do Código de Processo Civil de 2015, acolho os embargos de declaração, para integrar a decisão embargada, fazendo constar a…
- STJEDcl no AREsp 1.195.932/PBMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 01/08/2018administrativo
Ante o exposto, acolho os embargos de declaração, com efeitos modificativos para reconhecer o erro material do decisium. Por fim, conheço do agravo para não conhecer o recurso especial. Publique-se. Intime-se. Brasília (DF), 20 de abril de 2018. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator
- STJREsp 1.362.529/PEMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 16/02/2018administrativo
Isto posto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial de MARINETE GUEDES LEAL DE CAVALHO e, com fundamento no art. 544, § 4º, II, a, do Código de Processo Civil, NEGO PROVIMENTO ao Agravo em Recurso Especial da UNIÃO. Publique-se e…
- STJREsp 1.547.105/PBMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 09/09/2015administrativo
Diante do exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 13 de agosto de 2015. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STJREsp 1.544.730/RNMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 21/08/2015previdenciario
Ante o exposto, determino a devolução do processo ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte, para que, após a publicação do acórdão representativo da controvérsia, o presente especial: (a) tenha seguimento negado caso o acórdão recorrido se harmonize com a orientação proferida pelo…