Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, considerando o trabalho adicional realizado, com a apresentação de contrarrazões ao recurso especial, e os critérios previstos nos §§ 2º a 6º do art. 85 do Código de Processo Civil de 2015, acolho os embargos de declaração, para integrar a decisão embargada, fazendo constar a majoração dos honorários advocatícios em 2% (dois por cento). Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 14 de setembro de 2018. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator
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