Art. 5º da Lei 8.059/1992
Texto
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Decisões que citam o art. 5º da Lei 8.059/1992
40 decisões do STJ citam o art. 5º da Lei 8.059/1992, de 2012 a 2025; 30,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 5º da Lei 8.059/1992; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2012 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJPI cita o art. 5º da Lei 8.059/1992, em 2026; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJPI na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 5º da Lei 8.059/1992; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TRF3 cita o art. 5º da Lei 8.059/1992, em 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF3 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 5º da Lei 8.059/1992; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 5º da Lei 8.059/1992.
- TJPISem númeroAcórdãoProvidopublicada em 02/03/2026processual_civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. PERÍCIA JUDICIAL. LIMITES DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO DOS EFEITOS DA INTERDIÇÃO. PROVA PERICIAL RESTRINGIDA À CONDIÇÃO ATUAL DA INTERDITANDA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de Instrumento interposto por…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJREsp 2.166.783/CEMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 21/03/2025administrativo
ANTE O EXPOSTO, conheço do recurso especial e nego-lhe provimento . Condeno a parte recorrente ao pagamento de honorários advocatícios recursais arbitrados, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, em 20% sobre a verba honorária fixada nas instâncias ordinárias, observados, se aplicáveis, os limites…
- STJREsp 2.087.651/CEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 03/12/2024administrativo
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 29 de novembro de 2024. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA44708652 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES…
- TRF3Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Gab7ª Turmapublicada em 20/03/2024previdenciario
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. PENSÃO POR MORTE. CONCESSÃO. FILHO MAIOR INVÁLIDO. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. QUALIDADE DE SEGURADA COMPROVADA. REQUISITOS PREENCHIDOS. TERMO INICIAL MANTIDO. DATA DO ÓBITO. INOCORRÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL EM FACE DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. HONORÁRIOS…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJREsp 2.114.512/CEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 05/02/2024administrativo
ANTE O EXPOSTO, não conheço do recurso especial. Publique-se. Brasília, 01 de fevereiro de 2024. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA39798678 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Sérgio Kukina Assinado em: 01/02/2024…
- STJREsp 1.570.131/PBMonocráticaParcialRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 17/08/2018previdenciario
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, dou-lhe/parcial provimento nos termos da fundamentação. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 14 de agosto de 2018. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJAgInt no REsp 1.199.041/PRMonocráticaParcialRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 10/03/2017administrativo
Ante o exposto, dou provimento ao agravo interno para conhecer em parte do recurso especial e, na parte conhecida, dar-lhe parcial provimento, nos termos da fundamentação supra. Publique-se. Brasília, 07 de março de 2017. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STJREsp 1.334.154/RSMonocráticaParcialRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 24/02/2017
Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial e, na parte conhecida, dou-lhe parcial provimento, apenas no tocante à base de cálculo dos honorários advocatícios. Publique-se. Brasília (DF), 16 de fevereiro de 2017. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STJREsp 1.385.097/RJMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 09/11/2016administrativo
Isto posto, com fundamento no art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, DOU PROVIMENTO ao Recurso Especial, para afastar a prescrição quinquenal, nos termos da fundamentação. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 28 de outubro de 2016. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora
- STJAgInt nos EDcl no REsp 1.171.108/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Antonio Saldanha PalheiroSexta Turmajulgada em 27/09/2016publicada em 13/10/2016
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. REFORMA DE MILITAR. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. ALIENAÇÃO MENTAL. INCAPACIDADE. EFEITOS DA SENTENÇA DE INTERDIÇÃO. DECLARATÓRIA. 1. É firme a orientação jurisprudencial desta Corte…