Vade Mecum · Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990)
Art. 29 da Lei 8.072/1990
Texto
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 29 da Lei 8.072/1990
75 decisões do STJ citam o art. 29 da Lei 8.072/1990, de 1991 a 2026; 26,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 29 da Lei 8.072/1990; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1991 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
7 decisões do STF citam o art. 29 da Lei 8.072/1990, de 1991 a 2010; 14,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 29 da Lei 8.072/1990; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1991 a 2010, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 29 da Lei 8.072/1990.
- STJHC 1.082.451/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Carlos Pires Brandãopublicada em 29/06/2026penal
Ante o exposto, com fundamento na jurisprudência desta Corte, denego a ordem de habeas corpus, recomendando ao Juízo de origem que imprima celeridade para a designação da audiência de instrução e julgamento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 24 de junho de 2026. Ministro Carlos Pires Brandão…
- STJHC 1.105.044/RSMonocráticaConcedidoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 17/06/2026penal
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus, contudo, concedo a ordem, de ofício, para cassar o acórdão proferido pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul no Recurso em Sentido Estrito n. 5013976-19.2026.8.21.0001/RS, restabelecendo a decisão do Juízo da 2ª Vara…
- STJAgRg no AREsp 3.126.605/ESAcórdãoNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Marluce Caldaspublicada em 19/05/2026penal
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA . APLICAÇÃO DO SÚMULA N. 182/STJ PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do…
- STJHC 1.083.407/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 17/04/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no do Regimento Interno do art. 210 Superior Tribunal de Justiça, do . não conheço habeas corpus Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 15 de abril de 2026 MINISTRO OG FERNANDES Relator Documento eletrônico VDA55898928…
- STJRHC 235.731/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 17/04/2026penal
Ante o exposto, nos termos do XVIII, , do Regimento Interno art. 34, b do STJ, ao recurso em . nego provimento habeas corpus Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 15 de abril de 2026 MINISTRO OG FERNANDES Relator Documento eletrônico VDA55904848 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º…
- STJRHC 228.635/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Marluce Caldaspublicada em 18/03/2026penal
Ante o exposto, nego provimento ao recurso em . habeas corpus Publique-se. Intimem-se. Documento eletrônico VDA54912138 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA MARLUCE CALDAS BEZERRA Assinado em: 16/03/2026 18:54:33 Publicação no…
- STJHC 1.071.119/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 25/02/2026penal
- STJRHC 228.512/ESMonocráticaNegadoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 23/01/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no XVIII, "b", do Regimento Interno do art. 34, Superior Tribunal de Justiça, nego provimento ao recurso em . habeas corpus Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 21 de janeiro de 2026 JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento eletrônico VDA53667236 assinado…
- STJAREsp 3.072.057/PAMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 16/12/2025penal
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 11 de dezembro de 2025 Ministro Ribeiro Dantas Relator Documento eletrônico VDA53058110 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARCELO NAVARRO…
- STJAgRg no REsp 2.205.843/CEAcórdãoNegadoRel. Min. Antonio Saldanha PalheiroSexta Turmapublicada em 18/11/2025penal
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ILICITUDE DE PROVA. INVASÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. SÚMULA N.. 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DE ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. INCOMPETÊNCIA DO ÓRGÃO JULGADOR ORIGINÁRIO…