Art. 1º da Lei 8.072/1992
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 8.072/1992
4 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 8.072/1992, de 2017 a 2021; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 8.072/1992; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 1º da Lei 8.072/1992, em 2022; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 8.072/1992; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 8.072/1992.
- TJMASem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Talvick Afonso Atta de Freitas3ª Câmara Criminalpublicada em 09/10/2025penal
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. MINISTÉRIO PÚBLICO. INTIMAÇÃO PESSOAL. PRAZO COMPUTADO EM DIAS ÚTEIS. PRORROGAÇÃO EM RAZÃO DE VENCIMENTO EM DIA NÃO ÚTIL. TEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. PRISÃO PREVENTIVA. RESTABELECIMENTO. DECISÃO FUNDAMENTADA. ART. 312…
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- TJPBSem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Gabinete 03 - Des. Márcio Murilo da Cunha RamosCâmara Criminalpublicada em 31/07/2023penal
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. ACERVO PROBATÓRIO FIRME. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA…
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- TJBASem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Ivone Ribeiro Goncalves Bessa Ramos2ª Vice-Presidênciajulgada em 07/02/2023publicada em 07/02/2023
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO: ARTIGO 121, § 2.º, INCISOS II, III E IV, DO CP, C/C ART. 1.º, INCISO I, DA LEI N.º 8.072/92. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. INACOLHIMENTO. ANGULARIZAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL JÁ…
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- STFRcl 57.044/PRMonocráticaProvidoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 28/11/2022publicada em 01/12/2022penal
- TJPR0010735-09.2022.8.16.0129AcórdãoNegadoRel. Des. Luiz Osorio Moraes PanzaÓrgão Especialjulgada em 24/10/2022publicada em 24/10/2022
AGRAVO INTERNO CRIME – DECISÃO DE PRONÚNCIA DO AGRAVANTE COMO INCURSO NO ART. 121, § 2º, IV, DO CPC C/C ART. 1º, I, DA LEI 8.072/92 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - NEGATIVA DE SEGUIMENTO A PARTIR DO ARTIGO 1.030, INCISO I, ALÍNEA “A”, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DECISÃO RECORRIDA EM CONSONÂNCIA COM…
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- TJMTHabeas Corpus Criminal 1021501-78.2021.8.11.0000AcórdãoNegadoRel. Des. Rui Ramos RibeiroSegunda Câmara Criminaljulgada em 26/01/2022publicada em 31/01/2022penal
HABEAS CORPUS – EXECUÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – PROGRESSÃO - REGIME ABERTO MEDIANTE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA – INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE RETIRADA DA TORNOZELEIRA – DECISÃO DESPROVIDA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – AUSÊNCIA DE LEMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ADOÇÃO DA MEDIDA – INOCORRÊNCIA – DECISÃO…
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- STJHC 666.532MonocráticaNão conhecidoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 15/12/2021penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XX, do RISTJ, não conheço do presente Documento eletrônico VDA31047564 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Assinado em: 13/12/2021 20:11:14 Código de Controle do Documento…
- STJHC 433.248/RSMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 23/04/2018penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, a, e XX do RISTJ, não conheço do habeas corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intime-se. Sem recurso, arquivem-se os autos. Brasília, 19 de abril de 2018. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Relatora
- STJHC 433.248/RSMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 02/02/2018penal
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de liminar. Solicitem-se informações pormenorizadas ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Após, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para o parecer. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 17 de janeiro de 2018. MINISTRA LAURITA VAZ…
- STJREsp 1.639.763/TOMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Jorge Mussipublicada em 10/05/2017penal
Por tais razões, afigurando-se inadmissível o recurso especial, conhece-se do agravo para não conhecer do recurso especial, nos termos do artigo 34, VII, combinado com o artigo 253, parágrafo único, inciso II, alínea a, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Publique-se…