Art. 1º da Lei 8.079/1990
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 8.079/1990
7 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 8.079/1990, de 2017 a 2025; 14,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 8.079/1990; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 1º da Lei 8.079/1990, em 2007; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 8.079/1990; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2007, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 8.079/1990.
- STJHC 1.034.985/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 18/09/2025penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ, . indefiro liminarmente o presente Habeas Corpus Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 15 de setembro de 2025 Ministro Herman Benjamin Presidente Documento eletrônico…
- STJAREsp 2.977.086/ROMonocráticaNegadoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 12/09/2025penal
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer do recurso especial e, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ, negar-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 10 de setembro de 2025 JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento eletrônico VDA50358931 assinado eletronicamente nos termos do…
- TJSPSem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Conceição Vendeiro15ª Câmara de Direito Criminaljulgada em 27/08/2025publicada em 27/08/2025penal
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. Concessão de comutação de penas, com base no Decreto Presidencial n.º 11.846/23. Recurso do Ministério Público. Agravado condenado por crime hediondo (art. 1.º, inc. II, alíneas "a" e "b", da Lei n.º 8.079/90), cometido antes da vigência da Lei n.º 13.964/19, e por crime…
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- STJHC 1.022.797/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 07/08/2025penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 210, Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, indefiro liminarmente o presente . habeas corpus Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 05 de agosto de 2025 JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento eletrônico VDA49243519 assinado eletronicamente nos termos…
- TJSPSem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Conceição Vendeiro15ª Câmara de Direito Criminaljulgada em 18/07/2025publicada em 18/07/2025penal
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. Concessão de comutação de penas, com base no Decreto Presidencial n.º 11.846/23. Recurso do Ministério Público. Agravado condenado por crimes hediondos (art. 1.º, inc. II, alíneas "a" e "b", da Lei n.º 8.079/90), cometidos antes da vigência da Lei n.º 13.964/19, e por…
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- STJHC 791.423/ACAcórdãoNão conhecidoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 10/12/2024penal
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE E MOTIVOS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. FIXAÇÃO DE FRAÇÃO NA PRIMEIRA FASE. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS NÃO…
- TJBASem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Antonio Cunha CavalcantiSegunda Camara Criminal - Segunda Turmajulgada em 12/09/2024publicada em 12/09/2024penal
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA (ART. 121, § 2º, INCISOS, I E IV DO CÓDIGO PENAL). APELANTE CONDENADO À PENA DE 12 (DOZE) ANOS E 10 (DEZ) MESES DE RECLUSÃO. REGIME FECHADO…
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- TJPR4000347-72.2021.8.16.0077AcórdãoNegadoRel.ª Des.ª Maria José de Toledo Marcondes Teixeira5ª Câmara Criminaljulgada em 14/11/2021publicada em 16/11/2021penal
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DEFENSIVO. REFORMA DA DECISÃO QUE ESTABELECEU O REQUISITO OBJETIVO DE 40% (2/5) COM RELAÇÃO AO CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO PARA A PROGRESSÃO DE REGIME. APLICAÇÃO DA PORCENTAGEM DE 16% (1/6) DE CUMPRIMENTO. NÃO ACOLHIMENTO. CRIME COMETIDO DURANTE A…
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- STJHC 557.690/PBMonocráticaNegadoRel. Min. Nefi Cordeiropublicada em 17/02/2020penal
Ante o exposto, denego o habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 13 de fevereiro de 2020. MINISTRO NEFI CORDEIRO Relator
- STJRHC 109.663/BAMonocráticaNão classificadoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 03/04/2019penal
Ante o exposto, indefiro a liminar. Encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal. Publique-se. Intime-se. Brasília (DF), 1º de abril de 2019. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator