Art. 9º da Lei 8.088/1990
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 9º da Lei 8.088/1990
13 decisões do STJ citam o art. 9º da Lei 8.088/1990, de 2002 a 2018; 15,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 9º da Lei 8.088/1990; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2002 a 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam o art. 9º da Lei 8.088/1990, de 1992 a 2001; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 9º da Lei 8.088/1990; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1992 a 2001, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões que citam o art. 9º da Lei 8.088/1990: primeiro as de processos citados 30 vezes ou mais pelas decisões da base (sem os processuais de rotina), do mais citado ao menos; depois as mais recentes.
- STFRE 206.048/RSAcórdãoProvidoRel. Min. Marco AurélioTribunal Plenojulgada em 15/08/2001publicada em 19/10/2001
Constitucional. Direito Econômico. Caderneta de poupança. Correção Monetária. Incidência de Plano Econômico (Plano Collor). Cisão da caderneta de poupança (MP 168/90). Parte do depósito foi mantido na conta de poupança junto à instituição financeira, disponível e atualizável pelo IPC. Outra parte…
- STFADI 534/DFAcórdãoPrejudicadoRel. Min. Celso de MelloTribunal Plenojulgada em 26/08/1992publicada em 08/04/1994
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI N. 8.024/90 - BLOQUEIO DOS CRUZADOS NOVOS - DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS ATIVOS FINANCEIROS RETIDOS - INEXISTÊNCIA DE EFEITOS RESIDUAIS CONCRETOS - NORMAS LEGAIS DE VIGENCIA TEMPORARIA - PLENO EXAURIMENTO DO SEU CONTEUDO EFICACIAL - PREJUDICIALIDADE RECONHECIDA…
- STJAgInt no AREsp 550.344/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Gurgel de FariaPrimeira Turmajulgada em 11/12/2018publicada em 21/02/2019administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. ATO CONFIGURADO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. 1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos…
- STJAgRg no REsp 959.341/SPAcórdãoProvidoRel. Min. Humberto MartinsSegunda Turmajulgada em 04/11/2010publicada em 17/11/2010administrativo
PROCESSUAL CIVIL. PLANO COLLOR. CRUZADOS NOVOS RETIDOS. MEDIDA PROVISÓRIA N. 168/90 E LEI N. 8.024/90. LEGITIMIDADE PASSIVA DOS BANCOS DEPOSITÁRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPC. 1. Os bancos depositários possuem responsabilidade pela correção monetária dos ativos retidos até o momento em que foram…
- STJREsp 1.162.047/SCMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 03/12/2009tributario
Assim sendo, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial, nos termos dos arts. 544 e 557, caput, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 26 de novembro de 2009. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJAg 1.208.223/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 03/12/2009tributario
Assim sendo, CONHEÇO do agravo de instrumento para NEGAR SEGUIMENTO ao recurso especial, nos termos dos arts. 544 e 557, caput, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 28 de novembro de 2009. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES, Relator
- STJEDcl no REsp 959.341/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 18/05/2009administrativo
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 07 de maio de 2009. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJREsp 959.341/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 07/11/2008administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, § 1º-A, CPC, conheço do recurso especial e dou-lhe provimento para reconhecer a legitimidade do Banco Central e a aplicação do índice BTNF. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 30 de setembro de 2008. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJAg 616.373/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Luiz Fuxpublicada em 14/12/2007
Ademais, o art. 6º , § 2º, da supracitada lei, que fixou, de forma cristalina, o BTNF como o índice aplicável para atualização dos valores bloqueados, por ocasião do já mencionado plano econômico, não foi declarado inconstitucional pelo Pretório Excelso, mas, pelo contrário, conforme se verifica…
- STJREsp 967.885/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 31/08/2007
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se Brasília (DF), 23 de agosto de 2007. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator