Vade Mecum · Estatuto dos Servidores Públicos Federais (Lei 8.112/1990)
Art. 149-O da Lei 8.112/1990
Texto
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 149-O da Lei 8.112/1990
3 decisões do STJ citam o art. 149-O da Lei 8.112/1990, de 2011 a 2014; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 149-O da Lei 8.112/1990; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2011 a 2014, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 149-O da Lei 8.112/1990.
- STJAgRg no AgRg no MS 20.689/DFAcórdãoConcedidoRel. Min. Napoleão Nunes Maia FilhoPrimeira Seçãojulgada em 10/12/2014publicada em 05/03/2015administrativo
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. DEMISSÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. COMISSÃO PROCESSANTE INTEGRADA POR SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO NO CARGO DE AUDITOR FISCAL. ARTS. 149 E 150 DA LEI 8.112/90. GARANTIA AO INVESTIGADO E AOS MEMBROS DA…
- STJMS 20.689/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 17/12/2013administrativo
Diante do exposto, satisfeitos, cumulativamente, os requisitos autorizadores, defere-se a medida liminar para determinar a imediata reintegração do impetrante no cargo público que ocupava, até final julgamento do presente Mandado de Segurança. 18. Notifique-se a autoridade apontada como coatora…
- STJMS 17.583/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 23/09/2011administrativo
Diante do exposto, satisfeitos, cumulativamente, os requisitos autorizadores, defere-se a medida liminar para determinar a imediata reintegração do impetrante no cargo público que ocupava, até final julgamento do presente Mandado de Segurança. 18. Notifique-se a autoridade apontada como coatora…