Art. 116 da Lei 8.112/1993
Texto
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Decisões que citam o art. 116 da Lei 8.112/1993
2 decisões do STJ citam o art. 116 da Lei 8.112/1993, de 2013 a 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 116 da Lei 8.112/1993; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2013 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 116 da Lei 8.112/1993.
- STJMS 21.206/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 03/12/2024administrativo
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. LICITAÇÃO. APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES. RESSARCIMENTO DE DANOS CAUSADOS AO ERÁRIO PELA EMPRESA EM SOLIDARIEDADE COM EX-SERVIDOR. APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO TERMO DE JULGAMENTO. ALEGADA AUSÊNCIA DE…
- STJREsp 1.281.059/ESMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 25/02/2013
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 20 de fevereiro de 2013. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator