Vade Mecum · Lei 8.118/1985

Art. 20 da Lei 8.118/1985

Texto

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Decisões que citam o art. 20 da Lei 8.118/1985

2 decisões do STF citam o art. 20 da Lei 8.118/1985, em 1998; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 20 da Lei 8.118/1985; cada decisão conta uma vez.
Período
em 1998, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do STJ cita o art. 20 da Lei 8.118/1985, em 2002; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 20 da Lei 8.118/1985; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2002, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 3 decisões mais recentes que citam o art. 20 da Lei 8.118/1985.

  1. STJAR 1.114/RSAcórdãoProvido
    Rel. Min. Felix FischerTerceira Seçãojulgada em 25/09/2002publicada em 21/10/2002administrativo

    AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO PROFERIDO EM RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 343/STF. CONCURSO PÚBLICO. REQUISITOS. LIMITE DE IDADE. CF, ART. 7º, XXX. I - Não se aplica a Súmula n° 343 do STF, pois a quaestio envolve violação…

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  2. STFRE 217.226/RSAcórdãoProvido
    Rel. Min. Marco AurélioSegunda Turmajulgada em 21/09/1998publicada em 27/11/1998

    CONCURSO PÚBLICO - IDADE - LIMITE DE IDADE - A imposição de limite de idade para inscrição em concurso público não prescinde de ter-se o critério como decorrente da função a ser exercida. Surge conflitante com o inciso XXX do artigo 7º da Carta de 1988, aplicável aos servidores públicos em face da…

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  3. STFRE 209.714/RSAcórdãoProvido
    Rel. Min. Ilmar GalvãoTribunal Plenojulgada em 04/02/1998publicada em 20/03/1998

    CONCURSO PÚBLICO. FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS. LIMITE DE IDADE DE TRINTA E CINCO ANOS. ART. 20, INC. II, DA LEI Nº 8.118/1985, DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Inconstitucionalidade da lei gaúcha que estipulou requisito de idade mínima de trinta e cinco anos para inscrição em concurso para o cargo…

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