Art. 12 da Lei 8.121/1991
Texto
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Decisões que citam o art. 12 da Lei 8.121/1991
242 decisões do STJ citam o art. 12 da Lei 8.121/1991, de 2002 a 2025; 10,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 12 da Lei 8.121/1991; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2002 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do CARF citam o art. 12 da Lei 8.121/1991, de 2023 a 2025; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do CARF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 12 da Lei 8.121/1991; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2023 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TCU cita o art. 12 da Lei 8.121/1991, em 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TCU na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 12 da Lei 8.121/1991; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 12 da Lei 8.121/1991.
- CARFAcórdão 2201-012.168AcórdãoNegadoRel. Cons. Fernando Gomes FavachoPrimeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seçãojulgada em 13/08/2025publicada em 14/09/2025tributario
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Ano-calendário: 2014, 2015, 2016, 2017 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRODUÇÃO RURAL. SUSPENSÃO DA SUBROGAÇÃO PREVISTA NO ART. 30, IV, DA LEI 8.212. MEDIDA JUDICIAL. Em havendo decisão judicial que suspende a sub-rogação prevista no art. 30, IV da Lei…
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- STJREsp 2.179.723/CEMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 02/04/2025tributario
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte recorrente, em 10% (dez por…
- STJAREsp 2.656.132/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 02/04/2025tributario
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Sem arbitramento de honorários recursais, pois o recurso especial se origina de mandado de segurança. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 29 de março de 2025 Ministro…
- STJREsp 2.156.688/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 14/08/2024administrativo
Diante do exposto, não conheço do Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a sua majoração, em desfavor da parte recorrente, no importe de 10% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de…
- STJREsp 2.145.384/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 14/06/2024tributario
Diante do exposto, conheço do Recurso Especial no tocante à afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a sua majoração, em desfavor da parte recorrente, no…
- STJREsp 2.119.783/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 15/04/2024tributario
Ante o exposto, conheço parcialmente do Recurso Especial, somente no que concerne à alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC, para, nessa parte, negar- Documento eletrônico VDA40908735 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE…
- STJREsp 2.101.552/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 27/10/2023processual_civil
Ante o exposto, conheço parcialmente do Recurso Especial, somente no que concerne à alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, para, nessa parte, negar-lhe provimento. Sem arbitramento de honorários recursais, pois o Apelo tem origem em Mandado de Segurança (art. 25 da Lei 12.016/2009 e Súmula…
- TCUAcórdão 2166/2023AcórdãoNão classificadoRel. Min. Augusto ShermanPrimeira Câmarajulgada em 28/03/2023publicada em 28/03/2023administrativo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS AO ACÓRDÃO 2820/2022-TCU-1ª CÂMARA, PROLATADO EM TOMADA DE CONTAS ESPECIAL, QUE JULGOU IRREGULARES AS CONTAS DO RESPONSÁVEL, COM IMPUTAÇÃO DE DÉBITO E APLICAÇÃO DE MULTA. ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE OMISSÕES E OBSCURIDADES NA DECISÃO RECORRIDA. CONHECIMENTO…
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- CARFAcórdão 2201-010.162AcórdãoParcialRel. Cons. Fernando Gomes FavachoPrimeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seçãojulgada em 02/02/2023publicada em 22/03/2023tributario
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2009 OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. CONJUNTO PROBATÓRIO. Para refutar o lançamento que relata o não cumprimento de obrigação acessória, instituída com o objetivo de facilitar a verificação do cumprimento da obrigação…
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- STJREsp 1.933.662MonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 20/06/2022tributario
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte recorrente, em 10% (dez por…