Art. 217 da Lei 8.122/1990
Texto
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Decisões que citam o art. 217 da Lei 8.122/1990
9 decisões do STJ citam o art. 217 da Lei 8.122/1990, de 2005 a 2026; 22,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 217 da Lei 8.122/1990; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2005 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 217 da Lei 8.122/1990, em 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 217 da Lei 8.122/1990; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TRF2 cita o art. 217 da Lei 8.122/1990, em 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF2 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 217 da Lei 8.122/1990; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 217 da Lei 8.122/1990.
- STJRE no REsp 2.196.761/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Vice-Presidente do STJpublicada em 22/09/2026administrativo
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. SUFICIÊNCIA. TEMA N. 339 DO STF. CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL. NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO ANTERIOR, DE COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. DEBATE OU SUPERAÇÃO…
- STJREsp 2.196.761/PEMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 02/04/2025administrativo
- STFARE 1.504.738/CEMonocráticaNegadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 06/08/2024publicada em 16/09/2024administrativo
- TRF2Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Marcelo Pereira da Silva8ª Turma Especializadajulgada em 13/07/2023publicada em 03/08/2023
RECURSO DE APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO FALECIDO. UNIÃO ESTÁVEL RECONHECIDA, CONFORME A PROVA NOS AUTOS. DIREITO A PENSÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Trata-se de remessa necessária e apelação em face da sentença que julgou…
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- STJREsp 1.902.627/CEMonocráticaProvidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 10/12/2020administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 932,V, do CPC/2015, c/c o art. 255, § 4º, I e III, do RISTJ, dou provimento ao recurso especial, para conceder à recorrente o benefício de pensão por morte pleiteado, e condenar a recorrida ao pagamento das parcelas em atraso desde a data do óbito do instituidor…
- STJAREsp 555.488/CEMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 28/08/2014administrativo
Ante o exposto, CONHEÇO do agravo para NEGAR SEGUIMENTO ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 15 de agosto de 2014. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJREsp 1.147.046/RJMonocráticaProvidoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 17/03/2014administrativo
Ante o exposto, dou provimento a ambos os recursos especiais para julgar improcedente o pedido formulado pela ora recorrida G da S P. Publique-se. Brasília, 11 de março de 2014. Ministro Sebastião Reis Júnior Relator
- STJAREsp 275.237/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 14/02/2013administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 544, § 4º, inciso II, alínea "a", do CPC, conheço do agravo para negar-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2013. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJAREsp 229.553/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Castro Meirapublicada em 17/09/2012
Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 13 de setembro de 2012. Ministro Castro Meira Relator
- STJAREsp 31.246/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Cesar Asfor Rochapublicada em 09/09/2011administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 25 de agosto de 2011. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Relator