Art. 29 da Lei 8.123/1991
Texto
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Decisões que citam o art. 29 da Lei 8.123/1991
6 decisões do STJ citam o art. 29 da Lei 8.123/1991, de 1999 a 2022; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 29 da Lei 8.123/1991; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1999 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam o art. 29 da Lei 8.123/1991, de 2015 a 2017; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 29 da Lei 8.123/1991; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2015 a 2017, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJPR cita o art. 29 da Lei 8.123/1991, em 2025; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJPR na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 29 da Lei 8.123/1991; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TRF3 cita o art. 29 da Lei 8.123/1991, em 2026; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF3 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 29 da Lei 8.123/1991; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 29 da Lei 8.123/1991.
- TRF3Sem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Gab8ª Turmapublicada em 11/03/2026previdenciario
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APURAÇÃO DA RMI. UTILIZAÇÃO DE CTPS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. ADEQUAÇÃO DO PBC, DO DIVISOR MÍNIMO E DOS TETOS. PREVALÊNCIA DOS CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - A utilização de…
Ver no tribunalCopiar citação
- TJPR0000151-29.2023.8.16.0069AcórdãoParcialRel. Des. Substituta Fabiana Silveira Karam7ª Câmara Cíveljulgada em 28/02/2025publicada em 28/02/2025
APELAÇÃO CÍVEL – PREVIDENCIÁRIO – REGIME PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA ESPECIAL – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA – CONFIGURADA A INOVAÇÃO RECURSAL NO QUE SE REFERE AO PEDIDO DE CONCESSÃO DA APOSENTADORIA DESDE O PRIMEIRO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJAREsp 2.118.733MonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 01/07/2022previdenciario
Ante o exposto, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 29 de junho de 2022. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator Documento eletrônico VDA33048293 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO…
- STJAREsp 873.865/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 06/03/2018previdenciario
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do Agravo, para não conhecer do Recurso Especial. I. Brasília (DF), 28 de fevereiro de 2018. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STFARE 1.011.326 AgR/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Roberto BarrosoPrimeira Turmajulgada em 07/03/2017publicada em 16/03/2017
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. CONTROVÉRSIA QUE DEMANDA A ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. REAPRECIAÇÃO DOS FATOS E DO MATERIAL PROBATÓRIO CONSTANTES DOS AUTOS. SÚMULA 279/STF. CARÁTER…
- STJREsp 1.249.769/SCMonocráticaProvidoRel. Min. Felix Fischerpublicada em 22/09/2015previdenciario
Ante o exposto, com fulcro no art. 557, § 1º-A, do CPC, dou provimento ao recurso especial para restabelecer a sentença de primeiro grau, inclusive no que concerne aos honorários advocatícios lá fixados (fl. 60, e-STJ), com a advertência constante da Súmula n.º 111/STJ (Os honorário s…
- STFARE 894.139/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Roberto Barrosojulgada em 23/06/2015publicada em 30/06/2015previdenciario
- STJREsp 1.465.065/RJMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Og Fernandespublicada em 08/08/2014administrativo
Ante o exposto, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 1º de agosto de 2014. Ministro Og Fernandes Relator
- STJREsp 396.387/RJMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Medinapublicada em 07/05/2004previdenciario
A propósito: "RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. SÚMULA Nº 260/TFR. SALÁRIO MÍNIMO. NÃO VINCULAÇÃO. ARTIGO 58 DO ADCT. PRESERVAÇÃO DO VALOR REAL. LEI Nº 8.213/91. 1. Aplica-se a Súmula nº 260/TFR aos benefícios concedidos antes da CF/88 e em vigor até março/89, não havendo…
- STJREsp 91.785/CEAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Hamilton CarvalhidoSexta Turmajulgada em 20/05/1999publicada em 28/06/1999previdenciario
PREVIDENCIÁRIO. REAJUSTE DE BENEFÍCIO. SÚMULA 09 DO TFR DA 5ª REGIÃO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. PREQUESTIONAMENTO. 1. O não prequestionamento da violação da lei federal, invocada como fundamento do recurso especial, impede o seu conhecimento, tanto mais quando a matéria do acórdão impugnado é…