Vade Mecum · Lei 8.125/1976

Art. 30 da Lei 8.125/1976

Texto

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Decisões que citam o art. 30 da Lei 8.125/1976

3 decisões do STJ citam o art. 30 da Lei 8.125/1976, de 2015 a 2025; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 30 da Lei 8.125/1976; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2015 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 3 decisões mais recentes que citam o art. 30 da Lei 8.125/1976.

  1. STJRMS 75.215/GOMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 26/02/2025administrativo

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO E SUFICIENTE NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA ANALÓGICA DA SÚMULA 283/STF. RECURSO NÃO CONHECIDO.

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  2. STJAgRg no RMS 47.232/GOAcórdãoNegado
    Rel. Min. Humberto MartinsSegunda Turmajulgada em 24/11/2015publicada em 01/12/2015administrativo

    ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. MILITAR. PROMOÇÃO. REVOGAÇÃO DO ATO COATOR. INEXISTÊNCIA DE PERDA DO OBJETO. DANO JURÍDICO PRODUZIDO E FIRMADO. PRECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DO MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. INAPLICABILIDADE DO ART. 515, § 3º, DO CPC. PRECEDENTE…

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  3. STJRMS 47.232/GOMonocráticaParcial
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 25/06/2015administrativo

    Ante o exposto, com fulcro no art. 557, § 1º-A do CPC, dou parcial provimento ao recurso ordinário, para que seja superada a preliminar de perda de objeto, determinando a remessa dos autos à origem para apreciação do mérito. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 23 de junho de 2015. MINISTRO…

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